MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. SP: Planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento para autismo
Justiça Federal

SP: Planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento para autismo

Determinação é da Justiça Federal de SP ao deferir liminar para anular limitações no tratamento.

Da Redação

terça-feira, 25 de maio de 2021

Atualizado às 16:16

A Justiça Federal em São Paulo determinou que planos de saúde do Estado custeiem integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), causador do autismo. Liminar foi deferida na última sexta-feira, 21, pelo juízo da 2ª vara Cível de São Paulo.

A decisão destaca que o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas, e que as operadoras particulares de saúde devem "garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo".

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

Ação foi movida pelo MPF contra a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Na ACP, o MInistério Público questiona a Resolução Normativa 428/17 da agência reguladora, pontuando que, ao impor limitações no tratamento, a agência gera graves prejuízos à proteção da saúde das pessoas com autismo.

A norma limita a quantidade de sessões anuais de fisioterapia a até duas para muitos pacientes. No caso de consultas com psicólogos, a ANS estabelece 40 atendimentos por ano e, para fonoaudiologia, 96 sessões. No entanto, vários pacientes precisam de atenção muito mais intensa e prolongada. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos, afirmou o MPF na ação.

Decisão

Ao considerar o perigo de dano consistente na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional, o juízo declarou a nulidade dos limites de consultas e sssões de terapia. 

"Tratando-se de política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, decorre que os tratamentos devem ser amplos e começarem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados."

A decisão diz ainda que o número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento. Ou seja, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.

A decisão determina, por fim, que a ANS divulgue amplamente o teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde, para que elas informem seus beneficiários.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...