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Contrato | Música

Dupla sertaneja deve voltar a usar nome artístico "Gabi e Raphaela"

As artistas deverão, ainda, informar as senhas das redes sociais aos empresários.

Da Redação

sábado, 29 de maio de 2021

Atualizado às 07:29

Por determinação do juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira, da 17ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, uma dupla sertaneja deve voltar a usar nome artístico "Gabi e Raphaela" e informar as senhas de redes sociais aos seus empresários.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Entenda o movimentado litígio

As cantoras, que são irmãs, haviam ajuizado ação contra seus empresários para anulação do contrato sem pagamento de multa. Elas sustentam que o contrato de agenciamento tinha cláusulas abusivas que desobrigavam seus agentes a investir na carreira da dupla.

O juiz do caso, em um primeiro momento, suspendeu liminarmente os efeitos do contrato.

Os empresários, no entanto, recorreram e o TJ/GO acatou o agravo de instrumento interposto para obrigar as cantoras a cumprirem seu contrato.

Os empresários, em sede de reconvenção, estão alegando que, durante o trâmite processual, mesmo após a liminar do agravo que manteve vigente o contrato, as cantoras estão se negando a cumprir com suas obrigações.

Entre as violações apontadas estão o uso de redes sociais para divulgar seus novos agentes, a alteração do nome artístico para "Gabi & Rapha" e se negando a cumprir agenda de compromissos.

Analisando um pedido de tutela de urgência incidental que envolve estes descumprimentos alegados pelos empresários, o juiz do caso deferiu o pedido para "determinar que as autoras informem à ré, no prazo de 5 dias, as credenciais de acesso à conta profissional da dupla na plataforma Instagram, Facebook, YouTube e todas as outras que possuírem o perfil da dupla, sob pena de fixação de multa diária" e "determinar que as autoras retomem a utilização do nome GABI & RAPHAELA em todos os canais de comunicação, quando se referindo à dupla enquanto artistas musicais".

Os agentes são representados pelos advogados Leonardo Honorato Costa, do escritório GMPR Advogados, e Robson Cunha do Nascimento Júnior, do escritório Sérgio de Almeida e Robson Cunha Advogados.

  • Processo: 5414909-14.2020.8.09.0051

Leia a decisão.

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