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Aparelhagem

RJ é condenado após PM apreender equipamento de baile funk no Vidigal

O dono só conseguiu reaver seus bens, que eram utilizados como instrumento de trabalho, um ano depois.

Da Redação

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Atualizado às 17:07

A 18ª câmara Cível do TJ/RJ do Rio condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 20 mil o dono de uma aparelhagem de som apreendida pela Polícia Militar durante operação realizada no Morro do Vidigal, na Zona Sul da cidade, em 2018. Os PMs apreenderam o equipamento sem qualquer explicação após confronto com traficantes.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O equipamento estava sendo montado para um baile funk em um bar da comunidade, quando ocorreu intenso tiroteio entre a polícia e traficantes locais. Após o confronto, não foram encontradas armas ou drogas. Porém, durante a abordagem, os PMs, apreenderam o equipamento sem qualquer explicação.

O dono, que não tinha nenhuma anotação criminal, só conseguiu reaver seus bens – que eram utilizados como instrumento de trabalho - um ano depois, graças a um mandado de segurança onde foi reconhecida a arbitrariedade policial.

O pedido de indenização por dano moral havia sido julgado improcedente em primeira instância.

Ao analisar recurso, o desembargador-relator Carlos Eduardo da Fonseca Passos, ressaltou que o excesso da conduta policial foi reconhecido em 2019, no julgamento do mandado de segurança, no qual foi afastada qualquer associação entre o autor e a atividade criminosa do tráfico local, além de assentada a falta de motivação legítima a justificar a apreensão do equipamento.

O magistrado ressaltou que a realização de baile funk, por si só, não constitui prática criminosa, pois o evento se insere no direito à livre expressão cultural e tem lugar não apenas no âmbito das comunidades, como também em estabelecimentos frequentados por segmentos mais abastados da sociedade.

“Não é possível extrair da narrativa das autoridades policiais, que o evento foi financiado ou promovido pelo tráfico, na medida em que inexiste qualquer elemento de prova neste sentido, de forma que o ato é de ser tido como presumidamente lícito, ao invés de presumidamente ilícito, sob pena de subversão da presunção de não culpabilidade e dos princípios informadores do Estado Democrático de Direito.”

Dessa forma, deu parcial provimento ao recurso para condenar o estado do RJ ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

  • Processo: 0066383-54.2020.8.19.0001

Veja a decisão.

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