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Lei de propriedade intelectual

STJ: Natura não consegue anular marca de estruturas metálicas Naturaço

Colegiado manteve o acórdão que considerou que não haveria confusão por se tratar de segmentos de atuação distintos.

Da Redação

terça-feira, 8 de junho de 2021

Atualizado às 15:23

A 3ª turma do STJ negou pedido da marca de cosméticos Natura para anular registro da marca de estruturas metálicas Naturaço. O colegiado manteve o acórdão que considerou que não haveria confusão por se tratar de segmentos de atuação distintos.

 (Imagem: Flickr STJ)

Fachada do prédio do STJ.(Imagem: Flickr STJ)

A Natura sustentou no pedido de anulação do registro no INPI que é marca de alto renome o que lhe conferiria exclusividade de uso. Alegou, ainda, que no registro foi anotado o alto renome da marca.

O TRF da 2ª região entendeu que o reconhecimento do renome pelo INPI se deu após o depósito da marca da Naturaço. Além disso, não haveria confusão por se tratar de segmentos de atuação distintos – cosméticos e aço.

Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o acórdão recorrido enfrentou todas as questões e ressaltou a decisão administrativa do INPI reconhecendo o alto renome da marca.

Para o ministro, o alto renome de uma marca não tem o condão de atingir as marcas já depositadas a data em que publicada a decisão administrativa que o reconheceu, salvo se o depositante tiver agido de má-fé.

“O art. 129 da lei de propriedade intelectual não confere proteção irrestrita ao titular da marca registrada, mas uma proteção limitada a situações em que há risco de confusão ou associação indevida, caso que o tribunal de origem entendeu não ter ocorrido, sendo diferente os produtos e serviços identificados.”

Diante disso, desproveu o recurso. A decisão foi unânime.

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