MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ permite que marcas "Yopa Colores", da Nestlé, e "Colorê" convivam
Lei de propriedade intelectual

STJ permite que marcas "Yopa Colores", da Nestlé, e "Colorê" convivam

Para colegiado, a simples circunstância dos produtos serem gêneros da mesma natureza, não faz presumir que o consumidor confunda.

Da Redação

terça-feira, 8 de junho de 2021

Atualizado em 9 de junho de 2021 10:02

As marcas "Yopa Colores", da Nestlé, e "Colorê" poderão conviver. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao considerar que a expressão Colorê possui baixo grau distintivo, pois consiste em vocábulo que corresponde a conhecida parlenda consagrada junto ao público e a simples circunstância dos produtos serem gêneros da mesma natureza, não faz presumir que o consumidor confunda.

 (Imagem: Freepik)

Ação foi ajuizada pela Colorê, que detém a marca mista para doces em geral, contra a Nestle e o INPI. (Imagem: Freepik)

Nestlé recorre contra decisão do TRF da 2ª região que anulou o registro da marca "Yopa Colores", de sua propriedade. A ação foi ajuizada pela empresa Colorê, que detém a marca mista para doces em geral, contra a Nestle e o INPI. O tribunal regional entendeu que seria possível ocorrer confusão ou falsa associação entre tais marcas.

A relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que para que fique configurada a violação de marca, é necessário que o uso dos sinais distintivos impugnados possa causar confusão ao público consumidor ou associação errônea em prejuízo do titular das marcas supostamente infringidas.

A ministra lembrou que, nos termos da jurisprudência, marcas dotadas de baixo poder distintivos formadas por elementos de uso comum ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes.

Nancy ressaltou que a expressão Colorê possui baixo grau distintivo, pois consiste em vocábulo que, além de não ter sido criado por ela, corresponde a conhecida parlenda consagrada junto ao público, sobretudo infantil, em razão de gravações musicais desde o início dos anos 80.

Para a ministra, a solução da controvérsia não pode se restringir a analise isolada das expressões Coloris e Colorê.

"A simples circunstância dos produtos das marcas serem gêneros da mesma natureza, não faz presumir que o consumidor confunda ou considere como de mesma origem."

Diante disso, concluiu pela possibilidade de convivência das marcas e proveu o recurso especial.

O advogado Caio Richa de Ribeiro, do escritório Dannemann Siemsen, atua pela Nestlé no processo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...