MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Marca de cachaça “João Andante” é semelhante a “Johnnie Walker”
Marca | Parasitismo

STJ: Marca de cachaça “João Andante” é semelhante a “Johnnie Walker”

3ª turma manteve decisão que considerou que, embora as partes comercializem bebidas destiladas distintas, não se pode desconsiderar o evidente parasitismo.

Da Redação

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Atualizado em 15 de setembro de 2021 08:06

A empresa dona do whisky “Johnnie Walker” conseguiu manter a proibição da fábrica de cachaça “João Andante” de usar a marca. A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP que considerou que embora as partes comercializem bebidas destiladas distintas, não se pode desconsiderar o evidente parasitismo. A fabricante mineira terá de pagar danos morais em R$ 50 mil.

 (Imagem: Montagem Migalhas)

Indústria de cachaça não deve usar marca “João Andante”.(Imagem: Montagem Migalhas)

A ação das empresas do whisky “Johnnie Walker” pede que as empresas fabricantes da cachaça “João Andante”, parem de fabricar, distribuir e comercializar o produto. Alegam que essa semelhança vem causando prejuízos e danos à imagem e reputação de sua marca.

O TJ/SP considerou que, embora as partes comercializem bebidas destiladas distintas, voltadas a públicos diferentes (o que impede a confusão entre os consumidores), não se pode desconsiderar o evidente parasitismo da marca famosa, e o risco de sua diluição.

“Ainda que a marcadas rés tenha buscado inspiração em outras referências, constitui nítida paródia da marca das requerentes registro da marca ‘João Andante’ que, ademais, foi anulado pelo INPI.”

Diante disso, o Tribunal considerando a reprovabilidade da conduta da fabricante, fixou indenização no valor de R$ 200 mil, “suficiente à reparação dos prejuízos de ordem extrapatrimonial causados e, principalmente, apta a inibir a prática danosa”.

Recurso no STJ

Ao STJ, o advogado da empresa de whisky ressaltou em sustentação oral que não se trata de somente confusão, e sim, de associação. Para ele, a afirmação da fabricante de cachaça de que se trata de uma paródia, é uma confissão.

Por outro lado, o advogado da empresa de cachaça sustentou que o consumidor não confundiria um whisky com uma cachaça: “o perfil é distinto, o canal é distinto, o segmento é distinto e a observação das marcas não gera qualquer similitude”. Ele destacou, ainda, que a paródia foi feita por terceiro e que a empresa não investe em marketing.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, salientou que o exame das razões recursais demandaria exame dos aspectos fáticos, o que não é viável por óbice da Súmula 7.

“Conforme jurisprudência do STJ, os danos morais oriundos da violação da marca registrada, decorrem diretamente da prática do ato ilícito, sendo despicienda a efetiva comprovação do abalo.”

Para o ministro, porém, o valor dos danos morais foi exorbitante. Assim, deu parcial provimento aos recursos para minorar a indenização de R$ 200 mil para R$ 50 mil.

  • Processo: REsp 1.881.211

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...