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Nunes Marques suspende debate sobre ensino de gênero nas escolas

Apesar do pedido de destaque, o tema é pacificado no STF: há muitas ações semelhantes nas quais o plenário do Supremo, por unanimidade, invalidou as normas que restringem o ensino de gênero e orientação sexual nas escolas.

Da Redação

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Atualizado às 12:25

O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que ataca lei que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas em Tubarão/SC.

Antes do destaque, tal tema não costumava suscitar controvérsia entre os ministros. Por várias vezes, o plenário decidiu, de forma unânime, que são inconstitucionais dispositivos de leis municipais/estaduais que proíbem ensino sobre gênero e orientação sexual.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

(Imagem: Reprodução/YouTube)

A ação em questão foi ajuizada pela PGR contra o artigo 9 da lei 4.268/15, do município de Tubarão/SC, que exclui da política municipal de ensino materiais que incluam a "ideologia de gênero", os termos "gênero" e "orientação sexual" e seus sinônimos.

Eis o teor da norma impugnada:

Art. 9º Não comporá a política municipal de ensino de Tubarão, currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou facultativa, espaços lúdicos, materiais de ensino que incluam a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou orientação sexual ou sinônimos.

Para a PGR, ao instituir em sistema de educação municipal a proibição de qualquer referência a diversidade sexual, a lei atacada invadiu competência da União.

Ademais, o Órgão salientou que a norma, ao excluir ensino sobre temas ligados ao gênero, afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBTQIA+). "A norma é obscurantista, porque almeja proscrever o próprio debate sobre uma realidade humana".

A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

  • Processo: ADPF 466

Ações semelhantes

O tema não é novidade no STF. Os ministros já analisaram as seguintes ações atacando leis municipais e estaduais de mesmo teor:

  • ADPFs 457: Por unanimidade, o plenário julgou inconstitucional lei municipal de Novo Gama/GO que proibia debate sobre identidade de gênero nas escolas. Relator foi o ministro Alexandre de Moraes.
  • ADPF 460: Por unanimidade, o plenário declarou inconstitucional dispositivo de lei do PR que proíbe políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual. Relator foi o ministro Luiz Fux.
  • ADPF 461: Por unanimidade, o plenário julgou inconstitucional de trecho da lei 3.468/15, do de Paranaguá/PR, que veda política de ensino com informações sobre gênero ou orientação sexual. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
  • ADPF 465: Por unanimidade, o plenário julgou inconstitucional o art. 1º da lei municipal 2.243/2016, de Palmas/TO, no trecho em que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
  • ADPF 467: Por unanimidade, o plenário julgou inconstitucionais dispositivos de lei municipal de Ipatinga/MG que proibiam ensino sobre gênero e orientação sexual. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
  • ADPF 600: Por unanimidade, julgou inconstitucional a emenda à lei orgânica 55/18, de Londrina/PR, uma vez que a norma compromete o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

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