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Linguagem inclusiva

"TodEs": Nunes Marques suspende julgamento sobre linguagem neutra

A lei está suspensa desde o mês passado por ordem do ministro Fachin, relator do caso. Com o pedido de destaque de Nunes Marques, o caso será julgado em plenário físico.

Da Redação

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Atualizado às 18:46

O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e suspendeu julgamento, que estava em plenário virtual, sobre lei que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino. Com o destaque, o feito será apreciado em plenário físico, que ainda não tem data para julgamento.

 (Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Nunes Marques suspende julgamento sobre linguagem neutra.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Linguagem neutra

Em Rondônia, quando o projeto do deputado Eyder Brasil foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, a Casa publicou matéria explicando que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras, como por exemplo a palavra "todEs", em vez de todos ou todas. Há um movimento forte nas redes sociais em relação à utilização dessa linguagem binária, o que, para o político, é "verdadeira deturpação da lingua portuguesa".

  (Imagem: Reprodução)

Lei de RO proíbe linguagem neutra em instituições de ensino. (Imagem: Reprodução)

Após a publicação da lei, a Contee - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino buscou o Supremo. A lei 5.123/21 diz o seguinte em seu artigo 3º:

Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Para a Confederação, a norma é inconstitucional porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino. Ademais, para a entidade, a norma atenta contra os princípios fundamentais do país.

Liminar

Em novembro, o relator do caso, ministro Fachin, suspendeu a lei impugnada. Em análise preliminar, Fachin verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo o ministro, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. De acordo com o relator, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.

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