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Saúde

Plano de saúde deve custear tratamento para Parkinson e depressão

Para o magistrado, o risco de dano irreversível a saúde decorre do caráter degenerativo da doença, cuja progressão deve ser evitada pelo tratamento adequado.

Da Redação

terça-feira, 22 de junho de 2021

Atualizado às 12:33

O juiz de Direito Guilherme Duran Depieri, da 10ª vara Cível de Santo Amaro/SP, determinou que plano de saúde autorize e custeie tratamento a paciente portadora de doença de Parkinson e transtorno depressivo grave. Para o magistrado, o risco de dano irreversível a saúde decorre do caráter degenerativo da doença, cuja progressão deve ser evitada pelo tratamento adequado.

 (Imagem: Freepik)

Juiz ressaltou que o risco de dano irreversível a saúde decorre do caráter degenerativo da doença.(Imagem: Freepik)

A paciente alegou que é portadora de doença de Parkinson, além de transtorno depressivo grave com sintomas incapacitantes, doença reumatológica que está levando a artrite nas mãos e incontinência urinária. Disse que realiza tratamento contínuo e necessita da realização das sessões de fisioterapia e medicamentos.

Ao analisar o caso, o julgador ressaltou que inexiste, por ora, elemento indicativo de exclusão e cobertura contratual da doença, o que leva, a princípio, a necessidade de cobertura do tratamento adequado.

O magistrado ressaltou que o risco de dano irreversível a saúde decorre do caráter degenerativo da doença, cuja progressão deve ser evitada pelo tratamento adequado, situação que, a princípio, acarreta a necessária cobertura independentemente de eventual exclusão contatual.

"A medida é reversível, bastando a cobrança do tratamento em caso de improcedência, possibilidade da qual a autora fica advertida."

Diante disso, deferiu a tutela para determinar que a empresa autorize e custeie o tratamento de que a paciente necessita, tanto no que tange as sessões de fisioterapia e estimulação magnética, quanto no que concerne aos medicamentos, pelo tempo e número de sessões necessárias ao integral tratamento.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

  • Processo: 1027935-60.2021.8.26.0002

Veja a decisão.

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