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Procuração

Juiz diz não ter “dom da adivinhação” ao constatar advogado suspenso

A intimação das decisões interlocutórias foram enviadas para o advogado, pois não houve comunicação formal nos autos sobre a suspensão disciplinar administrativa.

Da Redação

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Atualizado às 17:01

 (Imagem: Montagem Migalhas)

Juiz disse em decisão ser desprovido do dom da onisciência e da adivinhação.(Imagem: Montagem Migalhas)

O juiz de Direito Arthur de Paula Gonçalves, de Bauru, disse em decisão ser desprovido do dom da onisciência e da adivinhação após advogado com suspensão disciplinar administrativa receber a intimação das decisões interlocutórias.

Segundo o magistrado, não houve comunicação formal nos autos sobre a suspensão disciplinar administrativa aplicada ao advogado “por quem quer que seja”.

“O juízo ou qualquer outro ser humano no mundo, porque desprovido do dom da onisciência e da adivinhação, não tinha como saber a respeito de fato que até então não existia nos autos. Considerando que nos instrumentos de procuração constam advogados, e que ‘todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si...’, caberia a esses causídicos, diante da alegada suspensão, a indicação de quem pretendiam que saíssem as publicações, o que não ocorreu.”

 (Imagem: Reprodução)

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