MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Sistema de bilhetagem eletrônica não comprova jornada de motoristas
TST

Sistema de bilhetagem eletrônica não comprova jornada de motoristas

O uso dos cartões de bilhetagem foi considerado frágil para comprovar a jornada dos trabalhadores.

Da Redação

domingo, 4 de julho de 2021

Atualizado às 07:20

A 8ª turma do TST rejeitou o recurso em que o MPT pedia que fosse utilizado o sistema de bilhetagem eletrônica para comprovar o excesso de jornada de motoristas e cobradores da Viação Euclásio Ltda., de Belo Horizonte/MG. O colegiado manteve entendimento quanto à fragilidade das provas, uma vez que os cartões de bilhetagem poderiam ser utilizados por vários motoristas.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

De acordo com a BHTrans - Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte, responsável pelo transporte público da capital mineira, o SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica consiste na utilização de cartões magnéticos pelos motoristas e cobradores para validar as viagens. Dessa forma, a empresa pode apurar e fiscalizar as viagens, além de auferir a receita tarifária, o número de passageiros e os horários das viagens realizadas.

Meio idôneo

O MPT ajuizou ação civil pública em março de 2015, para que a empresa cumprisse as obrigações trabalhistas relativas à jornada dos empregados. O órgão defendia que o uso do sistema de bilhetagem poderia comprovar que os controles de frequência da empresa não condiziam com a realidade.

Segundo o MPT, após fiscalização do trabalho, foi constatado que as papeletas utilizadas não eram confiáveis. Assim, a avaliação do sistema de bilhetagem representaria meio idôneo para comprovar as reais jornadas dos empregados.

Terceiros

Por sua vez, a empresa argumentou que o sistema de bilhetagem registra o cartão, e não seu portador, e que o relatório gerado pelo sistema não identifica quem realizou a abertura e o fechamento de viagens, pois não há reconhecimento biométrico ou senha pessoal. Segundo a Euclásio, o nome que está registrado no cartão não certifica ou comprova sua posse atual e não impede que ele seja emprestado ou cedido a terceiros.

Registro manual

O juízo de primeiro grau considerou improcedente a ação civil pública, e a sentença foi mantida pelo TRT da 3ª região. Na avaliação do TRT, as provas apresentadas pelo MPT não permitiam a condenação da empresa, pois os cartões de bilhetagem eletrônica poderiam ser utilizados por vários empregados.

Segundo o TRT, apenas prova inequívoca de irregularidades no sistema de registro manual de jornada em folhas de ponto, anotadas diariamente por cada trabalhador eventualmente prejudicado, por meio de ações individuais na Justiça do Trabalho, poderia embasar as alegações iniciais.

Irregularidades não comprovadas

Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo pelo qual o MPT pretendia rediscutir o caso no TST, foi atendido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as violações de lei apontadas na decisão do TRT - que concluiu que os dados do sistema de bilhetagem eletrônica não serviam como meio de controle da jornada - não foram verificadas. A ministra lembrou, ainda, que não foram comprovadas irregularidades no registro de ponto e que os cartões de bilhetagem poderiam ser utilizados por vários motoristas.

A decisão foi unânime.

  • Processo: AIRR-10622-82.2017.5.03.0019

Veja o acórdão.

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas