MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher litiga contra desvalorização de imóvel e é condenada por má-fé
Alteração de fatos

Mulher litiga contra desvalorização de imóvel e é condenada por má-fé

A mulher alegava que devido à instalação de caixas de inspeção e contenção em seu apartamento sem aviso prévio, o valor do imóvel caiu.

Da Redação

sábado, 3 de julho de 2021

Atualizado em 5 de julho de 2021 09:56

Compradora que procurou a Justiça alegando desvalorização de seu imóvel acabou condenada por má-fé. Ela dizia que a instalação de caixas de inspeção e contenção em seu apartamento, sem aviso prévio, causou mau cheiro no local. A juíza de Direito Karla Peregrino Sotilo, da 2ª vara Cível de Itu/SP, no entanto, constatou que a mulher vendeu o imóvel por preço 237% maior.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A consumidora alegou que adquiriu um apartamento da MRV tipo giardino com uma área privativa, a ser construído em data futura. Sustentou que, após a entrega das chaves, foi surpreendida com a instalação, na área privativa de seu apartamento, de caixas de inspeção e contenção que exalam mau cheiro.

Segundo a compradora, a instalação ocorreu sem aviso prévio, importando em enorme frustração e desvalorização do imóvel.

A MRV, por sua vez, apresentou contestação alegando litigância de má-fé por fatiamento de ações e alteração da verdade dos fatos. Asseverou que a autora nunca realizou qualquer reclamação sobre o imóvel e o vendeu, no ano de 2015, por valor superior ao que pagou, tendo adquirido o bem por R$ 92.654,00 e o revendido por R$ 220 mil.

Ao analisar o caso, a magistrada analisou que a MRV é detentora de todos os registros - gravação de ligações telefônicas, informações sobre reclamações, laudos emitidos por sua equipe técnica, entre outros - que poderiam elucidar os pontos controvertidos da lide. Diante disso, inverteu o ônus da prova.

A juíza então observou que a compradora ajuizou outras duas ações requerendo danos morais pelo atraso da obra e restituição de valores. Para a magistrada, mesmo tendo conhecimento da existência das caixas de contenção/inspeção, em nenhuma das duas ações a mulher demonstrou arrependimento ou frustração com tal circunstância.

“A autora vendeu o apartamento a terceiro pelo valor de R$ 220.000,00, conforme se observa da matricula do imóvel. Observa-se uma valorização imobiliária da ordem de 237% em relação ao valor pago. Portanto, completamente inadequada e desarrazoada a pretensão indenizatória decorrente da alegada perda imobiliária.”

Para a magistrada, claramente a compradora age com má-fé ao ajuizar a ação, alterando a realidade dos fatos e deixando de comunicar fato relevante ao desfecho processual.

Assim, julgou improcedente a ação e condenou a compradora por litigância de má-fé em R$ 3,5 mil.

O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia atua no caso.

  • Processo: 1008652-09.2020.8.26.0286

Veja a decisão.

______

t

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA