MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Testemunha tem legitimidade para recorrer de decisão que a condenou por má-fé
Legitimidade

Testemunha tem legitimidade para recorrer de decisão que a condenou por má-fé

Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região.

Da Redação

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Atualizado às 07:35

Testemunha tem legitimidade para recorrer de decisão que a condenou por litigância de má-fé. Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região.

t

Em ação trabalhista movida por ex-funcionário contra empresas, a testemunha afirmou que não tinha mais desejo de trabalhar para as reclamadas. Em virtude disso, foi condenado por litigância de má-fé e o juízo de 1º grau expediu ofício ao MPF para apuração de crime de falso testemunho. O juízo levou em conta que, em processo no qual foi autora, a testemunha alegou o desejo de manter seu contrato de trabalho com as empresas. Assim, entendeu que o depoente havia alterado a verdade dos fatos no presente processo.

Contra a decisão, a testemunha recorreu, mas o juízo não conheceu do recurso por entender que a testemunha não tinha legitimidade para recorrer nesta fase processual.

Ao analisar o recurso no TRT da 2ª região, a relatora na 6ª turma, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, entendeu que, “embora não tenha figurado nos autos como parte, a testemunha ora agravante, com esteio no dispositivo legal acima transcrito, possui inequívoca legitimidade para recorrer da condenação, que lhe foi imposta em caráter pessoal na r. sentença recorrida”.

Segundo a relatora, “a testemunha foi ouvida neste processo unicamente para esclarecimento da controvérsia relativa às condições da refeição fornecida pela empregadora, não tendo alterado a verdade dos fatos nem omitido fatos essenciais ao julgamento da causa”.

Assim, a 6ª turma deu provimento ao recurso para excluir a condenação da testemunha ao pagamento de multa por litigância de má-fé e para afastar a determinação de expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de crime de falso testemunho.

“A testemunha realmente mudou de opinião quanto à sua vontade de trabalhar para as reclamadas, cotejando os termos de seu depoimento pessoal prestado na reclamação trabalhista que propôs contra as rés e o depoimento prestado como testemunha neste processo. Todavia, a mera modificação de seu desejo pessoal e particular de laborar para as empresas não significa que a testemunha tenha intencionalmente alterado a verdade dos fatos ou omitido fatos essenciais ao julgamento da causa. Desse modo, a testemunha não incorreu em litigância de má-fé, sendo indevida sua condenação ao pagamento da multa prevista no art. 793-D da CLT.”

O advogado Caian Zambotto, do Antunes & Zambotto Advocacia e Assessoria, atuou na causa pela testemunha.

  • Processo: 1000110-62.2018.5.02.0521

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...