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PL 6.256/19

Advogado analisa projeto que institui linguagem simples em entidades

Para especialista, a iniciativa promove a inclusão, facilitando a comunicação entre o Estado e o cidadão.

Da Redação

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Atualizado às 13:43

Projeto de lei que tramita na Câmara visa instituir a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O PL 6.256/19 tem como marco a lei de acesso à informação (lei 12.527/11), que trata dos procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser adotados por órgãos e entidades de todos os entes da federação.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

Segundo o texto, a política de linguagem simples tem os seguintes objetivos:

I - garantir que a administração pública utilize uma linguagem simples e clara em todos os seus atos;

II - possibilitar que as pessoas consigam, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações dos órgãos e entidades;

III - reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e população;

IV - reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão;

V - promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara;

VI - facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população;

VII - promover o uso de linguagem inclusiva.

Ao analisar o projeto, o advogado Erick Tozatti Andrade, do escritório Innocenti Advogados Associados, destacou que a estrutura é similar ao conteúdo da lei 17.316/20, sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo, Bruno Covas, que tem como principal objetivo garantir que a administração pública municipal utilize uma linguagem simples e clara em todos seus atos.

Neste cenário, o advogado destaca que a política de linguagem simples é vista com bons olhos, na medida em que promove a inclusão, facilitando a comunicação entre o Estado e o cidadão.

“A política de linguagem simples já é realidade em alguns Tribunais brasileiros. Um exemplo desta iniciativa é o TJ/RS, que criou um projeto que visa tornar a redação dos documentos jurídicos mais clara, simples e objetiva.”

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