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São Paulo

Estado e município devem fornecer remédio de alto custo para câncer

3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou os entes públicos no fornecimento do medicamento.

Da Redação

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Atualizado às 15:53

Estado e município de SP devem providenciar o fornecimento de remédio de alto custo para tratamento de câncer de medula óssea. Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao considerar que diante da inércia de entes públicos, cabe ao Poder Judiciário garantir o fornecimento de medicamentos àqueles que necessitem.

 (Imagem: StockSnap)

(Imagem: StockSnap)

A paciente ajuizou ação objetivando a concessão, pelo município e Estado, de medicamento de alto custo para tratamento de câncer de medula óssea. Segundo a mulher, o remédio Jakavi (Ruxolitinib), de uso contínuo, é imprescindível para o tratamento de sua enfermidade.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para ratificar liminar e determinar aos entes públicos que providenciem o fornecimento do remédio prescrito pelo médico, independentemente de fabricante, durante o período necessário.

Em apelação, os entes alegaram que a mulher não se desincumbiu de comprovar a ineficácia de medicamentos disponíveis no SUS, e que seriam similares aos receitados. Sustentaram, ainda, que não há perícia médica que comprove a necessidade do medicamento.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marrey Uint, ressaltou que a lei é específica ao afirmar que o fornecimento de tratamentos, medicamentos, insumos e materiais é universal, sem fazer qualquer tipo de limitação.

“O fornecimento de medicamento, insumos, tratamento médico, equipamentos e transporte, com base no art. 196, CF, constitui-se em obrigação de natureza solidária, sendo certo que qualquer das três esferas do governo e suas respectivas autarquias responde pela assistência à saúde do cidadão.”

O magistrado salientou que o Poder Judiciário não é órgão técnico para aferir se o tratamento solicitado pelo profissional da área médica é ou não o indicado para a enfermidade do paciente, devendo, então, determinar o fornecimento do tratamento solicitado pelo médico, que é o possuidor do conhecimento necessário para tal mister.

“O Judiciário não pode se quedar inerte aguardando por parte dos outros Poderes, definições acerca da implementação de políticas de saúde. Havendo direito a ser assegurado, cabe ao Poder Judiciário garantir o fornecimento de medicamentos àqueles que necessitem.”

Assim, negou provimento aos recursos da Fazenda Estadual e município de São Paulo.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

Veja o acórdão.

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