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Mercado de celulose

Juíza valida arbitragem e autoriza transferência da Eldorado à Paper

Magistrada indeferiu tutela de urgência e revogou decisão que suspendia sentença arbitral, autorizando a transferência do controle da empresa Eldorado Celulose à Paper Excellence.

Da Redação

terça-feira, 13 de julho de 2021

Atualizado às 17:07

A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP, revogou decisão que suspendia sentença arbitral e autorizou a transferência do controle da empresa Eldorado Celulose à Paper Excellence. A juíza indeferiu tutela de urgência pleiteada pela J&F.

  (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O caso

Em fevereiro, a J&F Investimentos perdeu, por 3 x 0, litígio bilionário em Tribunal Arbitral envolvendo controle da produtora de celulose Eldorado Brasil. Quem ganhou a disputa foi a Paper Excellence.

A disputa entre os irmãos Batista e o herdeiro de uma fortuna de papel e celulose da Indonésia era provavelmente uma das maiores arbitragens da história do Brasil.

A pendenga se originou, em 2017, quando a Paper Excellence adquiriu por R$ 15 bilhões a empresa Eldorado Brasil, da J&F Investimentos, holding que controla a JBS.

O negócio deveria ser feito em etapas, mas não houve acordo para completar a aquisição, nascendo o contencioso.

Desdobramentos

Em março, a J&F propôs ação declaratória de nulidade da sentença pleiteando a anulação do resultado. Na ação, os irmãos Batista alegavam vícios e ilegalidades no procedimento realizado pela ICC - Câmara de Comércio Internacional.

À época, Migalhas publicou reportagem sobre os árbitros que participaram da disputa pela Eldorado Brasil. Destacamos que, além de possuir mais celeridade que o Judiciário, a arbitragem é considerada uma das mais confiáveis formas de resolução de conflitos, justamente porque as partes podem nomear juízes com alta expertise no tema - e esta é uma das vantagens que fazem com que a arbitragem seja escolhida entre empresas de grande porte como meio para solucionar demandas importantes.  

No mesmo mês de março, por cautela, a juíza, diante do pedido da J&F, suspendeu os atos voltados à transferência do controle acionário da Eldorado até manifestação das requeridas e decisão sobre o tema.

Decisão 

Na decisão desta segunda-feira, 12, a magistrada pontua que as alegações da J&F, com relação ao conflito de um dos árbitros e em relação à acusação de espionagem contra a Paper, não foram comprovadas pela J&F. Ela pondera que não extrai da análise sumária que tenha havido omissão voluntária ou mesmo gravidade previsível pelo Tribunal Arbitral com relação ao que apontado pela autora.

"Valorar fatos pretéritos, com base em informações obtidas posteriormente, como parece buscar a parte autora, para além de envolver profundidade de cognição para a qual não se presta a presente decisão, também aponta para a dificuldade de vê-la reconhecida em análise de cognição preliminar dos fatos."

Além disso, destacou ser impossível reconhecer sumariamente "que a ocorrência da 'espionagem', por si e sem maior digressão, aponte para o automático reconhecimento da violação ao devido processo legal".

Destaca, ainda, que o cumprimento da sentença arbitral, com a transferência do controle da Eldorado à Paper Excellence, gera maior segurança jurídica do que a manutenção do impasse.

"Parece-me que a situação de incerteza decorrente da prolação de uma sentença arbitral parcial, depois de pelo menos três anos de disputa, objeto do litígio ora em curso por meio da presente ação anulatória, aponta que a prevalência da sentença arbitral, com o cumprimento de seu comando quanto à transferência do controle acionário da Eldorado à CA, tenha o potencial de gerar maior segurança jurídica do que a manutenção do impasse."

Assim, indeferiu a tutela de urgência, revogando decisões anteriormente proferidas quanto à suspensão da eficácia da sentença arbitral.

Por consequência, a sentença arbitral parcial pode ser cumprida desde logo, resguardada a competência do Tribunal Arbitral para as medidas preparatórias e demais providências necessárias a sua consecução, finalizou a juíza.

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