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Penal

Juíza revoga preventiva após flagrante de roubo majorado

Magistrada considerou que acusados estavam presos preventivamente há 8 meses e se tratava de réus primários.

Da Redação

terça-feira, 13 de julho de 2021

Atualizado em 14 de julho de 2021 07:07

A juíza de Direito Daniella Alvarez Prado, da 35ª vara Criminal do RJ, revogou a prisão preventiva de dois homens acusados de roubo majorado de um veículo Jeep Compass. A magistrada considerou que acusados estavam presos preventivamente há 8 meses e se tratava de réus primários.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que os pacientes foram presos em flagrante após subtraírem um veículo Jeep Compass quando o dono do carro estava entrando na garagem de sua residência. A vítima foi rendida com arma de fogo.

Segundo a denúncia, o paciente que estava armado assumiu a direção do veículo e a vítima ficou no banco traseiro com o outro denunciado, com a arma que lhe foi passada pelo motorista. Após perseguição, os policiais fizeram cerco e conseguiram abordar os pacientes.

Assim, os acusados foram denunciados pelo incurso das penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V e 2º-A inciso I, do Código Penal. Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

Segundo a defesa, as peças de resposta à acusação foram apresentadas em separado, inclusive pugnando pela substituição da prisão por outras cautelares.

O juiz negou o pedido defensivo e manteve o recebimento da denúncia, designando audiência para interrogação dos réus. De acordo com a defesa, no entanto, em que pese a ausência de certidão, foi retirada do feito de pauta.

Em 5 de julho, ao analisar novo pedido da defesa, a juíza Daniella Alvarez Prado observou o tempo de prisão dos réus, presos desde 17/11/2020, e que eles seriam réus primários.

Diante disso, considerou que não se apresentam seguros os requisitos legais à manutenção da prisão. Para ela, pareceu adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Diante disso, revogou a preventiva mediante compromisso de comparecimento mensal no juízo, proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio e proibição de se ausentar da comarca, por período superior a 10 dias, sem prévia autorização, devendo informar ao juízo qualquer alteração de endereço.

A advogada Thais Menezes, do escritório Thais Menezes Escritório de Advocacia, atua no caso.

  • Processo: 0263030-22.2020.8.19.0001

Veja a decisão.

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