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Acordo milionário

Caso Carrefour: Advogados impugnam honorários de 3% sobre R$ 115 mi

Juiz fixou honorários em 3% sobre o valor do acordo firmado, de R$ 115 milhões. Advogados vão recorrer requerendo de 10 a 20%, conforme CPC.

Da Redação

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Atualizado às 17:45

A Justiça de Porto Alegre determinou que o Carrefour pague 3% de honorários a advogados de entidades após acordo firmado de R$ 115 milhões. O valor será empregado no estabelecimento de ações de enfrentamento ao racismo após o caso da morte do homem negro João Alberto em uma unidade da empresa. Os advogados das instituições, no entanto, se mostraram insatisfeitos com o montante fixado pelo juiz e disseram que irão recorrer para que a porcentagem seja fixada nos termos do CPC.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Carrefour firmou acordo de R$ 115 milhões com entidades e órgãos públicos.(Imagem: Arte Migalhas)

Acordo milionário

No mês passado, O MPF, MP/RS, MPT, DPU e as entidades Educafro e Centro Santo Dias de Direitos Humanos firmaram TAC com o Carrefour no valor de R$ 115 milhões para estabelecimento de ações de enfrentamento ao racismo.

Conforme o acordo, caberá ao Carrefour a adoção e execução de um Plano Antirracista a partir do estabelecimento de ações que vão desde protocolos de segurança, relações de trabalho, canal de denúncias, treinamentos para dirigentes e trabalhadores em relação a atos de discriminação e no que consiste ao racismo estrutural, compromissos em relação à cadeia ou rede de fornecedores, até a reparação de danos morais coletivos. 

Honorários

Após a celebração do TAC, as entidades e o Carrefour requereram a extinção da ação com resolução de mérito, mas divergiram em relação aos honorários.

O Carrefour manifestou-se discorrendo acerca do descabimento de arbitramento dos honorários advocatícios em favor dos patronos das entidades, pois não houve prévia fixação em título judicial. Afirmou que se aplica a seu favor o disposto no art. 18 da lei da ação civil pública, que afasta o cabimento de honorários em sede de ação civil pública, salvo em caso de má-fé.

As entidades, no entanto, disseram que não insistiram no TAC na inclusão dos honorários advocatícios para não obstar a celebração de acordo em matéria tão sensível e discorreram acerca da natureza do acordo em ação coletiva, requerendo a fixação de honorários advocatícios, no montante de 10% a 20% - sobre o proveito econômico obtido.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a importância que o tema assume é atribuída a sua relação com o princípio da máxima efetividade do processo coletivo, considerando as capacidades da ação coletiva no que diz ao potencial de acessibilidade à justiça e como condutora de pleitos com significativos impactos sociais e de amplíssimo espectro de interesses.

Para o magistrado, o deferimento de honorários às entidades é a medida mais adequada para preservar a garantia da acessibilidade à justiça.

"Notadamente em um litigio que coloca na pauta o racismo estrutural existente na sociedade brasileira e reconhecido no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes. Neste contexto, e pelo fato do judiciário ser um espaço de resistência, a representação judicial adequada da população negra, o acesso é central ao processo de superação de uma chaga social histórica."

Proporcionalidade

O magistrado, então, adotou o entendimento de que são devidos os honorários e, para dimensioná-los, se baseou no trabalho desenvolvido até a celebração do TAC.

Segundo o juiz, o processo não foi contestado e a atuação dos advogados dos autores ocorreram, além do ajuizamento da ação, pela participação na mediação e no Termo de Ajustamento de Conduta que contemplou muitos dos pleitos articulados na emenda da inicial.

"Não vislumbro, no entanto, como justa a fixação da verba honorária nos termos postulados (10% a 20%). O processo não teve maiores trâmites judiciais para justificar tais percentuais e a atuação na elaboração do acordo não exige contrapartida na proporção requerida, embora seja fundamental remunerar a atuação da advocacia nas instâncias autocompositivas."

Diante disso, considerou que o percentual de 3% sobre o valor total do acordo formalizado seria adequado ao caso e contemplaria proporcionalidade entre o trabalho desenvolvido e o resultado em prol dos representados.

  • Processo: 5105506-17.2020.8.21.0001

Veja a decisão.

Os advogados das instituições, que pediram que os honorários fossem fixados de acordo com o CPC, de 10 a 20% do valor do termo, se mostraram insatisfeitos com o montante fixado pelo juiz e disseram que irão recorrer.

Relembre

João Alberto, um homem negro, fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças nas dependências de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre em novembro do ano passado.

Ele foi agredido com chutes e socos por mais de cinco minutos, sufocado e não resistiu. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular. A morte violenta de João Alberto ganhou destaque na mídia porque ocorreu às vésperas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.

Logo após o ocorrido, houve a propositura de ação civil pública pela DPE/RS, Educafro e Centro Santo Dias, bem como a instauração de procedimentos administrativos pelos demais órgãos públicos, que resolveram se reunir para buscar uma atuação conjunta que resultasse em medidas concretas em prol dos direitos humanos e contra práticas racistas.

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