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Trabalhista

Reconhecida dispensa discriminatória de repórter do Ratinho com câncer

Ney Inácio conseguiu, ainda, o reconhecimento de vínculo de emprego no período 8/6/09 a 19/8/20 com a emissora.

Da Redação

terça-feira, 27 de julho de 2021

Atualizado às 15:31

A juíza do Trabalho substituta Fabiana Mendes de Oliveira, da 3ª vara do Trabalho de Osasco/SP, reconheceu como discriminatória a dispensa do ex-repórter do Programa do Ratinho, Ney Inácio, durante tratamento de câncer de próstata.

 (Imagem: Reprodução)

Apresentador Ratinho e o repórter Ney Inácio.(Imagem: Reprodução)

O repórter ajuizou ação contra o SBT pleiteando diversos direitos trabalhistas e teve alguns pedidos atendidos pela magistrada.

Sobre a dispensa discriminatória, Fabiana considerou que Ney Inácio sofre há tempos com câncer de próstata e que a emissora tinha ciência de sua condição, incluindo o apresentador Ratinho e a produção do programa.

"O direito ao trabalho e saúde são direitos sociais consagrados e o Réu ao dispensar um trabalhador doente, em tratamento de câncer de próstata, causou, como causaria a qualquer homem de nível médio, sofrimento de indignidade e inferioridade", disse na sentença.

Conforme afirmou a magistrada, em que pese o contexto da dispensa em época da pandemia do coronavírus, nada disso foi ventilado na peça defensiva, que não invocou motivos de ordem econômica ou até mesmo de performance ou relativos ao serviço prestado pelo autor para o desligamento.

Diante da dispensa discriminatória, a emissora foi condenada no valor de indenização equivalente ao dobro da remuneração do repórter pelo período compreendido entre a demissão e a data da prolação da sentença, além de pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 40 mil.

Vínculo empregatício

O repórter conseguiu, ainda, o reconhecimento de vínculo de emprego no período 8/6/09 a 19/8/20 com a emissora.

Com o reconhecimento de fraude na contratação através de pessoa jurídica (pejotização), o SBT foi condenado a pagar ao repórter os encargos trabalhistas rescisórios de todo o período contratual, tais como férias em dobro, 13° salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.

Além dos direitos trabalhistas, foi conferido ao repórter a aplicação das normas coletivas da categoria dos jornalistas, o que lhe garantiu o direito a outros benefícios normativos, tais como reajustes da categoria, adicional por tempo de serviço, vale-refeição, participação de lucros e resultado, bem como multas normativas pela ofensa à convenção coletiva da categoria.

O advogado Vitor Kupper (Kupper Advocacia), que representa o repórter, afirmou que "a pejotização é uma manobra fraudulenta muito utilizada pelas emissoras e outras empresa, mas também bem conhecida na Justiça do Trabalho, detendo o advogado e o próprio juiz meios práticos e objetivos para demonstrar ou reconhecer a fraude neste tipo de contratação".

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