MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-3: Ratinho pode usar pessoa jurídica para explorar uso de imagem
$$$

TRF-3: Ratinho pode usar pessoa jurídica para explorar uso de imagem

Colegiado deu provimento ao recurso do apresentador para afastar a tributação de IRPF.

Da Redação

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Atualizado às 16:07

O apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, não agiu de forma irregular ao constituir uma empresa para explorar sua imagem. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 3ª região ao acolher o recurso do famoso.

Na origem, Ratinho era acusado pela Fazenda Nacional de ter criado a empresa Massa & Massa Ltda., sem vínculo de emprego com o empresário e sócio, para pagar menos tributos. A empresa em questão explorava o direito de imagem do apresentador com terceiros em comerciais, patrocínios e merchandising.

No entendimento da Fazenda, para não estar configurada a omissão de rendimentos, os pagamentos efetuados pela empresa ao empresário deveriam ser tributados pela pessoa física.

Em 1º grau a sentença foi favorável à União. Desta decisão o apresentador interpôs recurso ao TRF-3. Ratinho invocou a aplicação do art. 129 da lei 11.196/05, validado pelo STF na ADC 66.

“Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Vide ADC 66)”

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Ratinho pode usar pessoa jurídica para explorar uso de imagem.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O argumento foi acolhido pela relatora da apelação, desembargadora Federal Mônica Nobre, que considerou a norma harmônica com o princípio da livre iniciativa.

“Sem a necessidade de maiores digressões, é possível constatar-se que, entendendo-se atividade intelectual por aquela que possui natureza científica, literária ou artística, verifica-se que publicidade e promoções estão inseridas nesse escopo e que, se a apresentação de programas de TV e animação de shows é meio para consecução do objeto social, logo, se está diante do regular exercício de atividade empresarial, portanto, sujeita à legislação aplicável à pessoa jurídica.”

Com efeito, o colegiado deu provimento ao recurso de Ratinho para afastar a tributação de IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...