MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ julgará adicional a agentes penitenciários que fazem plantão
24x72

TJ/RJ julgará adicional a agentes penitenciários que fazem plantão

Incidente de resolução de demanda repetitiva visa uniformizar a jurisprudência do Tribunal.

Da Redação

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Atualizado às 15:45

No próximo dia 12, o TJ/RJ irá julgar a admissibilidade de incidente de resolução de demanda repetitiva que visa uniformizar a jurisprudência do Tribunal em relação aos inspetores de segurança e administração penitenciária que exercem atividade em regime de plantão, escala de 24x72, e não percebem adicional noturno.

 (Imagem: Unsplash)

TJ/RJ julgará adicional a agentes penitenciários que fazem plantão.(Imagem: Unsplash)

No caso concreto, o homem objetivou a percepção de adicional noturno, haja vista que ingressou nos quadros da secretaria de Estado de administração penitenciária, exercendo há mais de 6 anos o cargo de inspetor de segurança em regime de plantão - 24 horas de trabalho e descanso de 72 horas, sem jamais receber qualquer quantia do adicional do trabalho realizado no turno da noite.

Diante da existência de diversos processos tratando sobre a mesma questão e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, em razão da significativa divergência entre os órgãos julgadores de segunda instância, a defesa suscitou incidente de resolução de demanda repetitiva.

No pedido, os advogados apontam que a medida discute o direito dos inspetores de segurança e administração penitenciária do Estado do RJ que trabalham em regime de escala 24 x 72, perceberem vantagem pecuniária diante do serviço noturno prestado ser efetivamente mais penoso, sendo devido o adicional noturno.

"Nota-se que ao todo 16 câmaras Cíveis deste TJ já tiveram a oportunidade de julgar a questão, emitindo entendimentos diversos, inclusive, na mesma câmara Cível. Por exemplo, a 13ª câmara Cível já se manifestou em um caso de forma favorável a concessão do adicional noturno e em outro caso, idêntico, se manifestou contrariamente à concessão da verba."

Assim, requereu que seja julgado o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do art. 984 do CPC/15, reconhecendo-se o direito dos inspetores de segurança e administração penitenciária que trabalham em regime de plantão (24x72 horas), o direito à percepção de adicional noturno.

Intimado, o MP se manifestou no sentido da admissibilidade do pedido.

O incidente de resolução de demanda repetitiva foi suscitado pelos advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Letícia Bittencourt do Nascimento, do escritório João Bosco Filho Advogados.

__________

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA