Advogada criminalista. Atuante na defesa de custodiados em presídios federais. Doutora pela Universidade Nacional de Mar Del Plata. Pós-doutora pelas Universidades de Salamanca (Espanha) e Messina (Itália).
As possibilidades geradas pela conexão rápida de pessoas de todo o mundo são infinitas. Mas, de igual forma, as práticas criminosas também são muitas, merecendo especial atenção.
Quando o acusado aceita realizar o ANPP, não está apenas aceitando as condições para não ir à prisão, estará trocando direitos e garantias constitucionais.
Em 2021 foi aprovada e sancionada a lei prevendo os atos de stalking como crime. Ao mesmo tempo que o Estado deu uma resposta para as crescentes denúncias, ele também foi econômico na disposição da sanção penal.
Há inconstitucionalidade nas decisões que vinham comparando o crime de tráfico de drogas como equiparados a hediondos para imposição de sanções mais gravosas.
O Direito Processual Penal brasileiro vem, cada vez mais, tornando regra o que deveria ser exceção, é o que se depreende do julgamento do HC 666.035/SP.
Verifica-se na mídia especializada crescente número de notícias sobre situações de transtornos psicológicos entre agentes penitenciários, inclusive com destaques para conflitos e suicídios.
Recentes peticionamentos foram feitos junto à Corregedoria dos presídios cearenses para averiguar a violação e restrições impostas ao exercício do direito dos apenados ao banho de sol.
A correlação que se faz entre a população carcerária, de cabelos raspados e uniformes padronizados, como sendo uma parcela inferior e perigosa da sociedade evidentemente traz prejuízos imensuráveis à personalidade do custodiado. É inegável que, em razão desses atos e fatos, a população carcerária seja cada vez mais marginalizada.
A despeito de qualquer inconstitucionalidade formal e material presentes na portaria 725/21 da SAP/CE, são as questões humanitárias que realmente justificam a impossibilidade da manutenção da regra contida no art. 14, II.
As medidas elencadas na Portaria 725/21 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará exclama os maus tratos a que são diuturnamente submetidos os apenados custodiados nas cadeias do Estado.
As medidas elencadas na portaria 725/21 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará instituiu as normas de admissão e funcionamento da nova penitenciária de segurança máxima do Estado, sediada no município de Aquiraz/CE.
O acidente ocorrido com a barragem de Fundão em Mariana/MG reacendeu um longo debate acerca da responsabilidade penal por crimes ambientais praticados por empresas.
A demora na efetiva prestação jurisdicional é uma mazela que assola todos os âmbitos do judiciário brasileiro. No âmbito penal a situação é agravada em razão do direito fundamental à liberdade dos indivíduos.
Além de permitir a ressocialização do preso, a produção textual revela-se importante medida de política criminal no que diz respeito à recuperação do preso à convivência social.
O severo regime de isolamento a que são submetidos os apenados do sistema penitenciário federal brasileiro foi agravado diante da Pandemia de covid-19, principalmente no que se refere ao direito de visitas.
Ao Migalhas, operadores do Direito avaliam que a lei, em vários aspectos, está em descompasso com as necessidades contemporâneas da sociedade brasileira....