MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco restituirá em dobro e indenizará por consignado não contratado
Cobrança indevida

Banco restituirá em dobro e indenizará por consignado não contratado

Para magistrado, restou demonstrado que a cobrança foi indevida.

Da Redação

domingo, 22 de agosto de 2021

Atualizado às 08:02

Banco terá que restituir em dobro e indenizar por danos morais consumidor que foi cobrado por consignado que não contratou. Assim decidiu o juiz de Direito Francisco Bezerra Simões, de Riachão/MA. Para o magistrado, restou demonstrado que a cobrança foi indevida.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O consumidor alegou que sofreu descontos efetuados em sua conta bancária, a título de empréstimo consignado, que afirma não ter contratado. Argumenta que, apesar dos descontos mensais, no importe de R$ 281, nunca autorizou tal contratação, sendo, portanto, descontos indevidos.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o banco não juntou à sua contestação o contrato relativo ao empréstimo questionado, tampouco prova de que realizou o depósito atinente ao valor supostamente contratado.

"Assim, a parte demandada não fez prova de fato impeditivo do direito do autor, porquanto não comprovou a existência do contrato impugnado. Não é razoável que o demandado não tenha juntado o contrato que ele mesmo teria firmado com o demandante."

Para o magistrado, restou demonstrado que a cobrança é indevida, uma vez que o empréstimo foi realizado sem a anuência do consumidor, que o pagamento é evidentemente em excesso, pois a parte não contratou qualquer empréstimo e que não há engano justificável, pois o banco sequer apontou eventual equívoco em sua contestação.

Assim, julgou procedente os pedidos para determinar o cancelamento o contrato e condenar o banco ao pagamento em dobro das parcelas, cujo valor importa em R$ 10.119,60. O banco deverá, ainda, pagar danos morais em R$ 10 mil.

O advogado Romario Barros da Costa atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...