MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF limita foro privilegiado a cargos contemplados na Constituição
Competência por Prerrogativa de Função

STF limita foro privilegiado a cargos contemplados na Constituição

Por unanimidade, os ministros decidiram que as normas estaduais não podem ampliar o foro por prerrogativa de função a autoridades que não estão previstas na Constituição.

Da Redação

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Atualizado em 25 de outubro de 2021 11:23

É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.

A decisão é do plenário do STF em ambiente virtual. Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento do relator das ações, ministro Barroso, que considerou inconstitucional o foro por prerrogativa de função ao defensor público-Geral e ao chefe geral da Polícia Civil.

"Como não há na Carta de 1988 previsão de prerrogativa de foro ao Defensor Público Geral e ao Chefe Geral da Polícia Civil, não se pode expandir a norma excepcional."

 (Imagem: Kleyton Amorim/UOL/Folhapress)

(Imagem: Kleyton Amorim/UOL/Folhapress)

Foro por prerrogativa de função

No STF, o PGR ajuizou ações para suspender dispositivos das Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como o defensor público-geral e o chefe geral da Polícia Civil.

Por exemplo, a Constituição do Pará dispõe o seguinte:

“Art. 161. Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:

a) o Vice-governador, os Secretários de Estado, ressalvados o disposto no art. 142, os Prefeitos, os Juizes Estaduais, os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, observado o art. 92, XXXIV, nos crimes comuns e de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 24/11/2011)”

Além da Constituição do Pará, a PGR também atacou as normas de Pernambuco, Rondônia, Amazonas, Alagoas.

Processo Estado  Foro contestado Relator
ADIn 6.501 PA Defensores Públicos do Estado Luís Roberto Barroso
ADIn 6.502 PE Defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil Luís Roberto Barroso
ADIn 6.508 RO Defensores Públicos do Estado Luís Roberto Barroso
ADIn 6.515 AM Defensores Públicos e Procuradores do Estado Luís Roberto Barroso
ADIn 6.516 AL Defensores Públicos e Procuradores do Estado Luís Roberto Barroso

Em novembro de 2020, o plenário do STF confirmou a suspensão desses dispositivos.

Foro por prerrogativa de função

Luís Roberto Barroso, relator, votou por declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que estendem o foro por prerrogativas de função à Defensoria e ao chefe geral da Polícia Civil. O ministro ainda votou pela modulação dos efeitos.

Para o ministro, não lhe parece possível estender aos membros da Defensoria Pública o foro por prerrogativa de função, “por mais que considere importante o fortalecimento da Defensoria Pública enquanto instituição”.

O ministro explicou que o foro privilegiado de juízes estaduais e dos membros do MP está previsto na Constituição; o legislador poderia ter estendido para a Defensoria Pública, mas não o fez. “Trata-se de silêncio eloquente”, salientou.

“o constituinte reformador teve a oportunidade de estender o foro por prerrogativa de função aos defensores públicos, mas optou por permanecer silente quanto ao ponto.”

Assim, e como conclusão, o ministro entendeu que não pode a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função àqueles não abarcados pelo legislador federal.

Leia a íntegra de um voto do relator. A decisão foi unânime. 

Piauí - Decisão semelhante

Em outubro de 2021, o plenário virtual julgou a ADIn 6.504, do Piauí. Em decisão unânime, seguindo voto da relatora Rosa Weber, a Corte considerou a jurisprudência consolidada no tema e julgou procedente o pedido da PGR para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que concedem foro privilegiado a defensores públicos, procuradores do Estado e delegado-geral de Polícia Civil.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA