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Prerrogativa de função

TRF-1 mantém foro privilegiado de ex-prefeito após fim do mandato

Colegiado reforçou que o foro por prerrogativa de função persiste mesmo após o término do mandato, desde que os fatos apurados tenham relação com o exercício do cargo.

Da Redação

domingo, 18 de maio de 2025

Atualizado em 16 de maio de 2025 17:49

A 2ª seção do TRF da 1ª região decidiu manter sua competência para fiscalizar a legalidade de atos investigatórios e medidas cautelares em inquérito envolvendo ex-prefeito de Cidade Ocidental/GO. Na decisão, o colegiado reconheceu que o foro por prerrogativa de função persiste mesmo após o término do mandato, desde que os fatos apurados tenham relação com o exercício do cargo.

Investigado por supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e má-gestão, decisão monocrática declinou da competência do colegiado, determinando, após o encerramento do mandato, o envio do inquérito contra o ex-prefeito à Subseção Judiciária de Luziânia/GO.

Em defesa, o investigado sustentou que o foro especial deveria ser mantido, conforme entendimento do STF.

 (Imagem: Freepik)

TRF-1 mantém prerrogativa de função a ex-prefeito.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz Federal José Magno Linhares Moraes, destacou o julgamento do HC 232.627, no qual o STF fixou a seguinte tese: "A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".

Nesse sentido, ressaltou que a decisão que havia declinado da competência foi proferida após o julgamento da Corte, motivo pelo qual o entendimento do STF deve prevalecer.

"A manutenção da competência deste Tribunal para prosseguir no juízo de legalidade dos atos de investigação é medida que se impõe", determinou o magistrado.

Diante disso, o colegiado reconheceu a competência do TRF da 1ª região não apenas para fiscalização dos atos de investigação do inquérito, mas também para todas as medidas cautelares, impugnações e expedientes a ele vinculados.

Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, do escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal, a decisão representa uma reafirmação do princípio do juiz natural e da coerência institucional diante da mudança de orientação da Suprema Corte.

"A prevalência do foro especial em situações como esta reforça a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal."

O processo tramita em segredo de justiça.

  • Processo: 1004846-38.2024.4.01.0000

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