MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano deve fornecer remédio para tratar puberdade antecipada
Saúde

Plano deve fornecer remédio para tratar puberdade antecipada

A doença pode interromper precocemente o crescimento da menor, de modo que sua saúde restaria prejudicada e a sua estatura final se consolidaria muito abaixo do parâmetro da estatura da família.

Da Redação

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atualizado às 08:35

Em decisão liminar, o juiz de Direito Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Junior, da 6ª vara Cível de Salvador/BA, determinou que plano de saúde forneça o medicamento somatropina a menor que sofre de deficiência na produção do hormônio de crescimento. Magistrado considerou que a solicitação do fármaco não decorreu de mera opção da autora, mas sim de situação comprovadamente excepcional e emergencial prescrita por um médico, o que autoriza a pretensão veiculada.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

A menor de 11 anos é representada na ação por sua mãe. Ela alega que tem o diagnóstico de puberdade antecipada e puberdade rapidamente progressiva, enfermidades capazes de interromper precocemente o seu crescimento, de modo que sua saúde restaria prejudicada e a sua estatura final se consolidaria muito abaixo do parâmetro da estatura da família.

Diante deste quadro, a médica atestou alto grau de risco e receitou o medicamento somatropina para início imediato do tratamento em caráter emergencial. Ao solicitar ao plano o fornecimento do remédio, foi surpreendida com a negativa da instituição sob a justificativa de que a medicação pleiteada não está contemplada dentre as coberturas obrigatórias.

Na análise de urgência, o juiz entendeu que ficaram comprovados os requisitos para a concessão da tutela.

“Ao celebrar um Pacto com uma Operadora, resta cristalino o objetivo do contratante em obter ferramentas, garantias e meios aptos a restaurar e conservar seu pleno estado de saúde, de sorte a vincular o contratado à adoção das medidas cabíveis ao cumprimento dessa legítima expectativa. Assim, à primeira vista, indene de dúvidas a probabilidade do direito da Acionante à substância.”

Na avaliação do magistrado, o remédio está vinculado ao tratamento do hormônio do crescimento, expressamente previsto na resolução normativa 465/21 da ANS. Assim, determinou o imediato fornecimento do medicamento, em conformidade com a prescrição médica, sob pena de multa diária.

A causa é patrocinada pelo escritório Guedes & Ramos Advogados Associados.

  • Processo: 8087301-93.2021.8.05.0001

Leia a decisão.

______

t

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...