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Luta indígena

Barroso nega pedido de adiamento de manifestação indígena em Brasília

A AGU sustentava que o movimento deveria ser realizado em data futura, em razão da pandemia. Mas a Apib comprovou que estão sendo observados rígidos protocolos sanitários.

Da Redação

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atualizado às 08:33

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido da União para que fosse determinado o adiamento da manifestação pública que ocorre em Brasília/DF até o próximo sábado, 28, com a participação de aproximadamente seis mil indígenas. No pedido, apresentado nos autos da ADPF 709, a AGU sustentava que o evento deveria ser realizado em data futura mais prudente, em razão da pandemia do coronavírus. Subsidiariamente, requeria que a realização do evento fosse condicionada a rigorosos protocolos sanitários.

 (Imagem: TSE)

(Imagem: TSE)

Protocolos sanitários

Em informações ao STF, a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que organiza a marcha, afirmou que estão sendo cumpridos todos os protocolos sanitários: testagem de participantes na entrada e na saída, uso de equipamentos de proteção e apoio de instituições sanitárias científicas de reconhecida credibilidade. Informou, também, que o governo do Distrito Federal autorizou o evento, chamado de Acampamento Luta pela Vida.

Para a associação, a pretensão da União é censurar a manifestação e o exercício do direito de reunião dos indígenas, a fim de evitar críticas ao governo. Lembrou que as mesmas preocupações e exigências não são feitas em manifestações favoráveis ao governo.

De acordo com informações prestadas ao ministro Barroso, do ponto de vista sanitário, o movimento está sendo está assessorado pela Abrasco - Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pela Fiocruz/DF e RJ - Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de Janeiro, pelo ASI/UnB - Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília e pelo HUB - Hospital Universitário de Brasília.

O primeiro dia do acampamento, 22/8, foi dedicado à realização da testagem em massa dos participantes. Povos indígenas isolados e de recente contato não estão participando do evento, e o retorno dos índios às suas respectivas terras será igualmente precedido de testagens em massa e observará os mesmos protocolos adotados pela Sesai - Secretaria Especial de Saúde Indígena para ingresso em terras indígenas.

Liberdade de expressão

Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que os direitos de livre expressão, reunião e associação são assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros e constituem precondição essencial à própria democracia e ao exercício de outros direitos fundamentais. Por essa razão, somente devem ser limitados em circunstâncias extraordinárias, quando justificada a restrição pela relevância do interesse contraposto e pela gravidade dos riscos envolvidos.

Segundo o ministro, no caso em questão, não há razão para restringir o direito de expressão, reunião e associação dos indígenas. “Ao contrário, parece ter havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização do evento”, concluiu.

Com relação ao pedido subsidiário da AGU, para que se exigisse o cumprimento de protocolos rigorosos dos participantes, o relator reconheceu a perda de seu objeto, pois, conforme demonstrado nos autos, as exigências foram cumpridas pela Apib.

  • Processo: ADPF 709

Veja a decisão.

Informações: STF.

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