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Liminar cassada

TJ/SP: Desembargadora proíbe ato de indígenas na rodovia Bandeirantes

Magistrada destacou que não está negando o direito de manifestação, “mas apenas que seja exercido em local adequado e que ofereça condição de segurança".

Da Redação

domingo, 4 de junho de 2023

Atualizado às 14:24

Neste sábado, 4, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ/SP, derrubou liminar que autorizou manifestação de uma comunidade indígena na Rodovia dos Bandeirantes. O ato seria realizado hoje no acostamento da via. 

Na decisão, magistrada considerou ser inviável a autorização, devido a “possibilidade de violação da integridade física dos próprios manifestantes, em caso de eventual acidente”.

Entenda

Durante a semana, um protesto contra a votação do Marco Temporal (PL 490/07) bloqueou trecho da rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 20, próximo à terra indígena do Jaraguá. Na ocasião, a tropa de choque da PM utilizou bombas de gás para dispersar a mobilização.

Juízo de primeiro grau havia autorizado a comunidade a promover nova manifestação somente no acostamento, desde que tivesse a devida sinalização e segurança para o ato. Houve recurso da decisão por parte da concessionária do sistema Anhanguera-Bandeirantes.

 (Imagem: Wagner Vilas/Agência Enquadrar/Folhapress)

A manifestação dos indígenas estava marcada para este domingo, 4, no acostamento da rodovia dos Bandeirantes. (Imagem: Wagner Vilas/Agência Enquadrar/Folhapress)

Ao analisar o pedido, magistrada considerou ser inviável a realização de manifestação no acostamento da rodovia. “Isto porque, além de nenhum evento poder turbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco as pessoas e o trânsito sobre a via", asseverou. 

Destacou, ainda, que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o tráfego no acostamento de veículos, por se tratar de local destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências. Pontuou, ainda, que o local é "destinado ao trânsito de pedestres e ciclistas, nas situações em que não existe local próprio para esses agentes e, normalmente, é encontrado nas estradas e rodovias”.

No mais, verificou que, no caso, não se trata de procedimento de emergência, mas sim de marcha para fins de manifestação.

Nesse sentido, concluiu pela inviabilidade do ato, devido a “possibilidade de violação da integridade física dos próprios manifestantes, em caso de eventual acidente, como muitas vezes se vê com os peregrinos que marcham até o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida”.

“Importante lembrar que não se está negando o direito de manifestação de qualquer cidadão, garantido constitucionalmente, mas apenas que seja exercido em local adequado e que ofereça condição de segurança tanto aos manifestantes quanto à população”, finalizou.

Leia a decisão.

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