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Aposentadoria compulsória

Juiz que caiu em golpe e bloqueou conta de criminoso será aposentado

O magistrado tentou comprar uma cervejeira pela internet, mas ao perceber que sofreu um golpe, utilizou o sistema judicial para bloquear o valor na conta do golpista.

Da Redação

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atualizado em 27 de agosto de 2021 07:23

O juiz do Trabalho Maximiliano Carvalho, de Brasília, usou a ferramenta BacenJud para bloquear valor em conta de golpista. Até aí, estaria tudo bem, não fosse o fato de que não havia processo algum. O que se deu é que o magistrado bloqueou valores, após um golpe que ele mesmo sofreu. Após processo disciplinar, o pleno do TRT da 10ª região o condenou, nesta terça-feira, 24, à aposentadoria compulsória.

 (Imagem: Reprodução)

TRT-10 aplica pena de aposentadoria a juiz que caiu em golpe e bloqueou conta de criminoso.(Imagem: Reprodução)

Tudo começou quando o juiz tentou efetuar a compra de uma cervejeira de R$ 1.530,00 pela internet. A compra, no entanto, se tratava de um golpe.

Ao perceber o ocorrido, o magistrado acessou o sistema de constrição patrimonial em outra vara, na condição de juiz em exercício, e efetivou a ordem de rastreio e bloqueio pelo BacenJud na conta do golpista. Entretanto, só foi encontrado o valor em conta de R$ 10,26.

Após descoberto o bloqueio do valor em conta de pessoa que não era parte em nenhum processo em trâmite na vara, tampouco do processo usado para o ato, outro juiz determinou o desbloqueio.

Maximiliano confessou a prática, mas alegou que utilizou o BacenJud em legítima defesa e para evitar a prática de crime que estava sendo vítima e que estava vitimando cerca de 100 terceiros.

O magistrado sustentou, ainda, que agiu cumprindo seu dever legal e que não agiu com sentindo egoístico ou com vingança, mas para afastar aquele mal, agindo aterrorizado, com medo e grande estresse emocional.

Quando o processo administrativo foi instalado, o relator do caso, corregedor Alexandre Nery, considerou que Maximiliano quis “fazer justiça com as próprias mãos” e que o golpista não era parte “em qualquer processo na Justiça do Trabalho”.

No TRT-10, o desembargador Mário Caron, relator, ressaltou que, ainda que o magistrado alegue motivos que justificam o ato, agiu de forma dolosa ao determinar o bloqueio.

“Um dos motivos que justificaria o ato e teria condão de excluir a natureza ilícita de sua conduta, segundo alega, seria seu estado emocional deficitário, decorrente, sobretudo, da crise sanitária da pandemia da covid-19. Sucede, que o relatório psicológico, apesar de mencionar os efeitos da covid-19 no quadro de transtorno misto de ansiedade e depressão, destaca que o paciente tende a ponderar suas atitudes evitando ser impulsiva para resolverem seus problemas.”

Caron salientou que o magistrado processado usou ferramenta da magistratura em causa própria, para satisfação pessoal, afastando a alegação de equívoco. Para o relator, Maximiliano agiu como se fosse um “hacker”.

Assim, o relator entendeu pela pena de aposentadoria compulsória. O placar foi 9 a 2, seguindo o entendimento do relator.

  • Processo: 0000849-70.2020.5.10.0000

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