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IRDR

STJ suspende ações sobre dados de jogadores de futebol em videogame

Mais de 1500 ações sobre o uso de dados no jogo FootBall Manager, da Sega, serão analisadas em IRDR admitido pelo TJ/SP.

Da Redação

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Atualizado às 12:29

O STJ acolheu o pedido da Sega Corporation para suspender a tramitação de todos os processos em curso contra a empresa que versem sobre o uso supostamente indevido de dados de jogadores de futebol em jogo de videogame. O tema é objeto de IRDR, e os processos devem ficar suspensos até solução do incidente. A decisão é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O IRDR foi admitido pelo TJ/SP e visa uniformizar entendimento sobre o uso de dados dos profissionais do futebol no jogo FootBall Manager, comercializado pela Sega. Há mais de 1.500 ações tramitando perante o TJ/SP, e pelo menos 64 ações perante outros 18 Estados.

A quantidade de litígios fundamentou a decisão do STJ, que ressalta "a possibilidade de ocorrência de julgamentos divergentes em relação às questões jurídicas aqui apontadas" a configurar "risco à segurança jurídica e à isonomia".

A decisão destaca também que "as demandas isomórficas que redundaram na instauração do IRDR pelo TJ/SP e as que tramitam perante Tribunais de outros Estados ostentam alto grau de similitude, pois a Sega figura como ré em todas elas".

Adicionalmente, o STJ também reconheceu que a questão envolve "excepcional interesse público", uma vez que "atinge diretamente a comunidade dos profissionais do futebol incluídos nos jogos eletrônicos (videogames), que se beneficiará com o tratamento isonômico garantido por um precedente qualificado".

Por fim, o STJ determinou a suspensão dos processos na fase em que se encontram, inclusive aqueles pendentes de juízo de admissibilidade da petição inicial, haja vista envolverem não apenas questões de Direito material, mas também de Direito processual. Nas decisões anteriores em pedidos de suspensão nacional, o STJ havia determinado o prosseguimento das ações atingidas até a prolação da sentença, possibilitando o amadurecimento das causas e impedindo apenas que fossem julgadas.

De acordo com a decisão, as ações devem permanecer suspensas, salvo decisão em contrário do STJ ou do STF, até o trânsito em julgado da decisão do IRDR.

A banca BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão atua pela Sega.

Veja a decisão.

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