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Retomada presencial

Tribunais retomam atividades presenciais

Alguns tribunais já voltaram às atividades presenciais. Comunidade jurídica clama pela volta integral dos trabalhos.

Da Redação

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Atualizado às 08:38

Já se passou um ano e meio que os tribunais pararam e tiveram que se adaptar ao "novo normal". O andamento da vacinação tem repercutido positivamente: fronteiras foram abertas e empresas e escolas estão voltando. No Judiciário brasileiro, a retomada ainda é gradual. Alguns tribunais já voltaram às atividades presenciais. Comunidade jurídica clama pela volta integral dos trabalhos. 

Alguns órgãos já têm se planejado para a volta dos servidores, magistrados, audiências e sessões. A exemplo disso, o STF agendou as sessões presenciais para este mês e o STJ abriu as portas para o público. Migalhas analisou como estão os planejamentos, veja em que ponto está os trabalhos presenciais nos tribunais brasileiros.

  • STF

Na Suprema Corte, está em desenvolvimento um plano de eventual retorno aos trabalhos presenciais, com possibilidade de um grupo permanecer em trabalho remoto. O plano deve ser concluído nos próximos dias.

Mas, como informamos recentemente, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, anunciou que as sessões de julgamento voltarão a ser presenciais a partir de setembro.

  • STJ

No começo de agosto, o Pleno do STJ decidiu prorrogar a realização das sessões de julgamento por videoconferência até o fim de outubro. Apesar da decisão, Humberto Martins ressalvou que a prorrogação pode ser reavaliada em caso de melhora significativa do quadro da pandemia no Brasil.

A partir do dia 1º deste mês, ficou permitido o ingresso de advogados, partes e membros do Ministério Público no tribunal. O acesso à Corte foi liberado também para protocolo de petições e atos processuais. Ficou autorizado o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museu e demais espaços de uso coletivo até o limite de 50% da capacidade.

Os servidores estão atuando de forma presencial com 50% do quadro total.

  • TST

A partir de 1º de outubro, o TST implantará a etapa intermediária I de retorno do trabalho de seus servidores e colaboradores ao regime presencial. O limite de presença será de 50% do quadro de cada unidade, com priorização das pessoas com a imunização completa contra a covid-19 há pelo menos 15 dias.

As sessões de julgamento poderão ser híbridas (presenciais e telepresenciais, simultaneamente). A autorização de ingresso de advogados será restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há pelo menos 15 dias.

O atendimento ao público externo continuará a ocorrer por meio do Balcão Virtual.

  • TRF da 1ª região

Em maio, o TRF-1 instituiu a etapa de transição entre o regime de plantão extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais. Assim, voltaram a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico.

Nesse período, a presença de servidores e colaboradores nas unidades ficam restritas a número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada e as comunicações judiciais por meio físico ficarão suspensas, salvo impossibilidade de realização por outro meio.

  • TRF da 2ª região

Desde 2 de agosto, todas as unidades do TRF da 2ª região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que prestam atendimento ao público voltaram a realizar o serviço presencialmente.

O atendimento pelos canais digitais e por telefone continuam sendo realizados normalmente.

  • TRF da 3ª região

O TRF da 3ª região e a Seção Judiciária de São Paulo retomaram, de forma gradual, as atividades presenciais desde 24 de maio. O acesso às unidades é restrito, e o atendimento aos advogados e às partes deve ser agendado previamente.

  • TRF da 4ª região

Começou dia 23 de agosto o atendimento presencial do TRF da 4ª região e a Justiça Federal. O atendimento presencial será dado preferencialmente aos "excluídos digitais", em salas de atendimento específicas para este fim. O expediente externo ocorre das 13 às 18h em todos os prédios.

As audiências continuarão sendo realizadas preferencialmente na modalidade virtual, mas passa a ser possível também a realização de audiências na modalidade híbrida. Neste caso, a testemunha comparece em sala passiva nas dependências da Justiça Federal para prestar seu depoimento. Essa situação é reservada para aquelas hipóteses em que o juiz assim determinar ou quando as partes solicitarem.

  • TRF da 5ª região

Desde agosto, o TRF da 5ª região regulamentou o atendimento presencial, mediante agendamento, em alguns setores da Corte. Partes e advogados podem ter acesso a serviços presenciais dos setores de distribuição, subsecretaria de recursos especiais, extraordinários e ordinários, secretarias das turmas, secretaria do plenário e subsecretaria de precatórios.

O atendimento presencial será no período de 12 às 17h, sendo precedido de agendamento, por telefone ou e-mail, junto às unidades de interesse.

No ato normativo ficou estabelecida a manutenção do regime de teletrabalho, de forma prioritária, podendo haver a retomada parcial das atividades presenciais, mediante rodízio de servidores.

  • AC

Os atendimentos presenciais no TJ/AC permanecem suspensos, com a equipe do Judiciário atuando em regime de plantão extraordinário e somente atos processuais urgentes são realizados presencialmente, com quantitativo de até 30% da força de trabalho.

O atendimento ao público continuará pelo balcão virtual, telefone e e-mail em horário corrido das 7h às 14h. As audiências podem ser por videoconferência, presencial e híbrida.

  • AL

O TJ/AL estabeleceu que desde 2 de agosto a presença de servidores em cada local de trabalho deverá ser de, no mínimo, 50% da lotação das respectivas unidades judiciais e administrativas. Segundo o tribunal, deve ser priorizado o trabalho presencial dos servidores que tenham completado a vacinação contra a covid-19, com duas doses ou vacina de dose única.

O ato normativo determina que as unidades judiciais e administrativas deverão ter um servidor para atender presencialmente as pessoas que têm dificuldade de acesso aos meios digitais, no horário de expediente normal.

  • AM

O retorno gradual das atividades no TJ/AM está na segunda etapa, com até 50% de presença do público interno, sendo permitida a realização de audiências e sessões presenciais, de forma restrita, por decisão fundamentada do magistrado.

Conforme a portaria, as unidades que não tiveram redução da produtividade com o trabalho remoto continuarão a exercer suas atividades desta forma, até que seja integralmente restabelecido o trabalho em regime presencial.

  • AP

O TJ/AP editou ato conjunto em 6 de julho autorizando o retorno gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário. A normativa estabeleceu que deveria observar como critério de retorno o estágio de vacinação, preferindo-se quem já se encontra imunizado aos que ainda aguardam a segunda dose, e estes últimos aos que não receberam o imunizante.

O atendimento aos usuários externos nos gabinetes, secretarias e unidades administrativas das comarcas ou no Tribunal permanece, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial, utilizando ferramentas tecnológicas, como: balcão virtual, telefone, e-mail ou outros recursos de videoconferência.

  • BA

Desde 19 de julho as unidades voltaram a funcionar no horário do expediente regular. Os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, que se encontravam em teletrabalho voltaram a exercer as suas atividades no Poder Judiciário, presencialmente, observando as medidas sanitárias.

Os atos processuais devem ser realizados, sempre que possível e preferencialmente, por videoconferência, reservando-se a realização dos atos presenciais às hipóteses em que não for possível de forma remota. O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverá ocorrer, prioritariamente, pela ferramenta do balcão virtual.

  • CE

O Judiciário do CE autorizou o retorno presencial das sessões de julgamentos que são realizadas na sede do Tribunal. A retomada ocorrerá de forma híbrida, a partir do dia 13 de setembro.

Os desembargadores poderão optar em realizar as sessões presencialmente ou de forma remota. De acordo com o ato normativo, o acesso às salas das sessões será limitado a 50% da respectiva lotação permitida. Somente terão acesso aqueles que comprovarem haver completado o ciclo de vacinação. Advogados e advogadas terão a opção de fazer a sustentação oral presencial ou remotamente.

O atendimento de partes e advogados será preferencialmente remoto, sendo possível a realização eventual de atendimento presencial, quando indispensável.

  • DF

Em 30 de junho, o TJ/DF autorizou a escala presencial dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores imunizados contra a covid-19, após trinta dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.

  • ES

O Poder Judiciário do Espírito Santo retomou os prazos processuais dos processos físicos e restabeleceu o expediente normal de trabalho desde 10 de maio, dando início à última fase do retorno às atividades presenciais.

Também foram retomados os prazos dos processos físicos e o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário, preferencialmente, de forma agendada. Em caso de não agendamento, será respeitado o número máximo de pessoas permitido em cada instalação.

As audiências presenciais também foram retomadas desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.

  • GO

O TJ/GO, em maio, retomou a contagem de prazos em processos físicos e o atendimento presencial parcial ao público externo. As audiências foram retomadas na forma presencial desde que, a critério do magistrado, seja inviável a realização por videoconferência.

Continua autorizado o teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Porém, a exceção do trabalho presencial fica afastada a partir do 20º dia após o recebimento da 2ª dose da vacina contra a covid. Para os que integram o grupo de risco, a atuação presencial não está autorizada.

  • MG

O Judiciário mineiro estabeleceu, em agosto, o funcionamento presencial de acordo com a classificação da situação epidemiológica das macro e microrregiões de saúde estabelecidas pelo plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado.

As atividades presenciais nas comarcas integradas por municípios classificados como "Onda Verde" retomaram de forma integral, inclusive em relação à tramitação processual.

  • RJ

Desde 2 de agosto o TJ/RJ retornou ao trabalho presencial com todos os servidores, terceirizados e estagiários que já tenham sido vacinados com a segunda dose da vacina ou com dose única. O retorno está condicionado ao prazo de quinze dias após a imunização.

Também voltaram ao trabalho presencial nos fóruns aqueles que, embora não tenham se vacinado, estão na faixa etária ou no grupo de prioridade já imunizados.

  • SE

O gabinete de crise do TJ/SE ampliou ainda mais a retomada das atividades presenciais no Judiciário sergipano durante este mês, retornando ao trabalho até 100% dos servidores e magistrados, exceto os integrantes do grupo de risco que ainda não foram imunizados com as duas doses da vacina.

O retorno ao trabalho deverá observar obrigatoriamente a adoção do regime de rodízio com escalas semanais e por grupos de, no mínimo, 50% dos servidores. Continuam as sessões e as audiências presenciais, sendo preferencial a realização dos atos e das sessões virtuais ou por videoconferência, cabendo ao magistrado, mediante decisão fundamentada, modificar o meio de realização do ato.

  • SC

No TJ/SC, o retorno presencial de servidores e magistrados obedecerá ao mapa de risco divulgado semanalmente pelo governo do Estado. Regiões em nível gravíssimo terão até 20% do pessoal da unidade; em nível grave, até 30%; e no alto, até 50%.

O acesso, no entanto, continua restrito ao público em geral, com exceção das pessoas convocadas, com horário marcado ou sem acesso remoto. 

  • SP

O TJ/SP, em julho, editou portaria que estende o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até 19 deste mês. O documento ressalta que ainda é delicado o panorama da covid-19 no Estado de São Paulo e que a ênfase dada ao enfrentamento da pandemia não prejudicou a prestação jurisdicional.

Assim, o Judiciário opera em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial e outra em home office.

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