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MP 1.068/21

OAB se posiciona contra MP que dificulta remoção de conteúdo das redes

A MP de Bolsonaro prevê o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede, e a exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais.

Da Redação

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Atualizado em 10 de setembro de 2021 11:57

Em parecer enviado ao Senado, a OAB se posicionou contra a MP 1.068/21, recém-editada por Bolsonaro, que dificulta a exclusão de conteúdo nas redes sociais.

Para a Ordem, a referida medida não ter demonstrou a presença dos requisitos de relevância e urgência, além de fundamentar-se em premissas incorretas e falaciosas.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

A Medida Provisória de Bolsonaro prevê o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede, e a exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais.

Antes mesmo da publicação do texto no DOU, a Secretaria de Comunicação da Presidência destacou, em uma rede social, que a medida "reforça direitos e garantias dos usuários da rede" e visa combater o que chamou de "remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores".

Parecer

Para a OAB, a única motivação que se revela na proposição da MP 1.068/21 é o interesse pessoal e político de Bolsonaro em ter a ação de moderação de conteúdo dos provedores de aplicação restringida.

“É notório que o texto da Medida Provisória não encampa sob as hipóteses de moderação espontânea de conteúdo casos de desinformação na saúde pública, ataques às instituições do Estado Brasileiro, ataques à ordem democrática, desinformações sobre o sistema eleitoral, dentre outros temas.”

No parecer, a Ordem ressalta a importância do Marco Civil da Internet e diz que a Medida Provisória editada por Bolsonaro constitui verdadeira intromissão injustificada na atividade econômica lícita exercida pelos provedores redes sociais, “além de prejudicar severamente o ciclo virtuoso de auto reforço de direitos fundamentais articulado a partir do Marco Civil da Internet”.

Ademais, a OAB defende que a referida MP interfere na atividade econômica privada e no direito de livre iniciativa e a estruturação e gestão do modelo de negócio dos provedores de redes sociais ao proibi-los de aplicarem suas políticas de uso e removerem conteúdos e contas infringentes independentemente de ordem judicial. “Essa interferência estatal, sem a mínima justificativa razoável, viola diametralmente a Constituição Federal”.

“A Medida Provisória é flagrantemente inconstitucional e constitui verdadeiro retrocesso social e legislativo.”

Leia a íntegra do parecer, que foi assinado pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz; por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e por Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ.

STF

A MP 1.068/21 já foi judicializada. O PSB acionou o STF alegando que a medida mina os grandes esforços institucionais dos Poderes Legislativo e Judiciário no combate à desinformação. O partido argumenta que o texto se coloca na contramão de instrumentos internacionais e subverte "violenta e repentinamente" a lógica do Marco Civil da Internet.

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