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Dano moral

Comerciante será indenizado por ter rede social excluída sem motivo

O profissional autônomo terá seus perfis nas redes sociais reativados e ganhará R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Da Redação

sábado, 31 de dezembro de 2022

Atualizado em 29 de dezembro de 2022 12:16

Uma empresa de mídias sociais deverá reativar as contas de um profissional autônomo que teve seus perfis cancelados sem justificativa. A empresa também foi condenada pela 11ª câmara Cível do TJ/MG a pagar o internauta uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

O empresário de 30 anos afirma que utilizava os perfis para comercializar produtos e complementar sua renda. Porém, em dezembro de 2021, foi surpreendido por uma mensagem informando o encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele alega que suas tentativas de solucionar a questão pelos canais oficiais e de forma administrativa foram ineficazes.

Assim, o profissional ajuizou ação em março de 2022, solicitando, em caráter imediato, a reativação dos perfis e uma reparação pelo prejuízo causado às atividades realizadas por meio das redes sociais. O pedido liminar foi deferido em abril pelo juiz de Direito Sergio Murilo Pacelli, da 8ª vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG.

A empresa sustentou que o cancelamento do acesso não foi arbitrário, mas deveu-se à violação dos termos de uso do e das políticas de funcionamento do serviço, as quais o usuário se comprometeu a respeitar quando aderiu às plataformas. Para a companhia, a conduta adotada foi um exercício legítimo de seus direitos.

O pedido do empresário foi julgado procedente em julho de 2022. O magistrado considerou que se tratava de uma relação de consumo e que o estabelecimento de normas pela empresa era perfeitamente legal. Contudo, ele frisou que a empresa não esclareceu as infrações supostamente cometidas pelo usuário.

 (Imagem: Freepik)

O empresário afirmou que utilizava os perfis para comercializar produtos e complementar sua renda.(Imagem: Freepik)

O juiz concluiu que o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor. Segundo o juiz, a medida, feita sem comunicação prévia, de forma abrupta, afetou o convívio virtual do empresário e sua relação com clientes.

Ele concluiu que o internauta foi atingido “de maneira grave, séria, profunda e anormal no seu âmbito extrapatrimonial”, o que ultrapassava os meros aborrecimentos.

Diante da condenação a reabilitar os perfis e contas do usuário, em 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, e de arcar com indenização de R$ 5 mil, a empresa recorreu. O empresário ajuizou recurso em seguida, argumentando que sofreu abalo psicológico e que o valor deveria ser maior.

Para a relatora, desembargadora Mônica Libânio, a decisão de 1ª Instância foi suficientemente fundamentada e adequada aos fatos. Em relação ao dano moral, a magistrada entendeu que “o descaso no trato do consumidor e as diversas tentativas frustradas de resolução do impasse geraram desgaste, aflição, além de perda do tempo útil”.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TJ/MG

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