MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Redes sociais: exclusão de conta de usuário

Redes sociais: exclusão de conta de usuário

Não podemos ser polarizados e dominados pelas telas da inteligência tecnológica e artificial, que são maravilhosas e necessárias, mas muito perigosas.

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Atualizado às 12:34

tImagem: Arte Migalhas.

O uso descontrolado da internet pode provocar uma estiagem severa no recôndito da nossa interioridade, vez que pode levar a recantos nem sempre bonitos, um 'conto', completamente, distorcido da realidade, onde somos colocados como um produto, que pluga a conexão com a vida real.  

Os aplicativos de comunicação são fascinantes, mas assustadores! Na teia das redes sociais, podemos ser o que quiser, e isso é muito sério, pois, pode conduzir a um deslumbramento, haja vista que muitos pensam que o nosso valor pessoal, está na quantidade de curtidas, ou comentários que recebemos nas publicações compartilhadas.   

Quanto mais curtida, mais valor! Quanto menos curtidas, menos senso de valor e autoestima. Isso pode ser devastador, colocando fim a uma vida inteira de possiblidades. O mundo lá fora é tão lindo!

As redes levam à percepção equivocada (porque a vida de fulana é melhor que à minha, ela está sempre feliz nas suas postagens, sempre sorrindo e com amigos, é tão magra, vive viajando, as publicações dela são sempre mais curtidas, etc). A vida dela é tão perfeita! Será?

Esse pensamento é contraindicado, tendo em vista que somos únicos, e temos que viver quem somos, e o real, é bem diferente do virtual, pois, nem sempre o mostrado no perfil eletrônico, é o que parece ser.  

Em tempos de pernosal influencer, não podemos nos influenciar, pelos - feed de notícias - vez que a vida está em constante processamento de dados.  Depositar todas as fichas virtualmente?

É o berço para a desilusão, tendo em vista que somos cada vez mais estimulados a permear às novidades tecnológicas dos smartfone e outros, e como isso, somos cada vez mais manipulados e induzidos, a usá-los, de forma viciante e incontrolável, o que provoca, danos severos à nossa mente e criatividade.

É preciso desconectar o wireless e dar passagem para o off-line, sendo que assim, nem o google nos localiza, já que ele tem um controle preciso de todos os nossos rastros de acessos eletrônicos, tendo em vista que sempre o alimentamos, quando disponibilizamos os nossos dados para registro das contas pessoais, etc. Fique atento com o seu histórico de navegação, apague-o! Esse histórico de acesso, pode servir, inclusive, como meio de prova. Sabe lá!

Não sejamos "hackers" das nossas próprias vidas. Não podemos ser polarizados e dominados pelas telas da inteligência tecnológica e artificial, que são maravilhosas e necessárias, mas muito perigosas. Tem um documentário passando na Netflix: O Dilema das Redes, assista-o, se for do seu interesse.

Bom, mas isso é uma questão à parte, colocado tão-somente para estimular a reflexão. Na verdade, o texto de hoje trará informações, quanto as exclusões arbitrárias das contas de usuários das redes sociais. Recentemente, uma juíza de SP determinou que o facebook, reativasse o perfil de uma usuária, por entender que a exclusão de seu deu de maneira arbitrária, e sem qualquer esclarecimento.

Embora, a plataforma virtual tenha alegado que ela teria violado os termos e políticas da empresa, sendo a desativação para esses casos um mero exercício regular de direito, a magistrada entendeu que a rede não apontou nenhuma violação praticada pela autora da ação, de modo que a desativação foi apontada como abusiva, pois, a usuária teve o se direito de comunicação suprimido.

A ação foi proposta por uma advogada que usava o facebook, com fins pessoal e profissional. Após o cancelamento, ela procurou a rede social, que ignorou todos os seus argumentos, e manteve proibição do acesso à sua página, violando com isso, seu direito pessoal de acesso ao conteúdo de postagens e imagens publicados.   

Com isso, a Juíza determinou a imediata reativação da página, e ainda condenou a empresa a pagar, indenização à usuária, vez que ficou provado nos autos do catálogo processual, o prejuízo à sua atividade profissional.

Para finalizar, se ficar comprovada a arbitrariedade, assim como o prejuízo em decorrência da desativação imotivada da conta eletrônica, é interessante consultar um profissional da área jurídica, para os devidos esclarecimentos.

__________

*Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.

t

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca