MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Facebook indenizará por desativar redes sociais de empresa sem motivo
Consumidor

Facebook indenizará por desativar redes sociais de empresa sem motivo

Magistrada entendeu que bloqueio das contas gerou prejuízos à imagem e aos negócios da empresa e de seu proprietário.

Da Redação

domingo, 28 de janeiro de 2024

Atualizado às 15:12

Facebook deverá devolver acesso a redes sociais de empresa e de seu proprietário e indenizá-lo em R$ 18 mil pelo tempo em que contas foram suspensas. A juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, da 2ª vara do JEC de Guarulhos/SP, entendeu que a desativação sem fundamento das contas gera dano moral presumido.

Consta dos autos que, em março de 2023, o Facebook, alegando violação aos termos de uso, desativou a conta no Instagram e do próprio Facebook da empresa e de seu proprietário. 

Como não foi possível recuperá-las, o usuário ajuizou ação contra o Facebook alegando que a interrupção das contas violou direitos da personalidade do autor, privando-o de utilizá-las para incrementar seus lucros como empresário.

 (Imagem: Freepik)

Facebook indenizará por suspender, sem motivos, contas de empresa e de empresário em redes sociais.(Imagem: Freepik)

Perda de engajamento

A magistrada, em sentença, afirmou que o Facebook não agiu no exercício regular de direito, já que o bloqueio das contas não foi justificado por “fundamento, prova ou elemento concreto”.

[...] embora a ré alegue que a conta da pessoa física foi utilizada em desacordo com os termos de uso do Facebook, acarretando a desativação de todas as contas a ela vinculadas, não esclareceu qual conduta ilícita foi praticada pela pessoa física em sua página no Facebook, nem apresentou um indício sequer de que realmente houve a alegada violação aos termos de uso da plataforma.

A juíza avaliou que a inatividade das páginas trouxe “constrangimento” e dano presumido à imagem construída pela empresa e empresário perante os seguidores, “impossibilitando a continuidade de seus contatos, anúncio de produtos, visualizações e angariamento de novos clientes e seguidores, o que afeta sua reputação e honra objetiva”. 

Assim, diante da significativa perda de seguidores e de engajamento, condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais, conforme art. 14 do CDC, no valor de R$ 18 mil.

Ela também determinou que a rede social pague multa no valor de R$ 15 mil em razão de descumprimento de decisão nos autos. E que fossem enviadas orientações ao usuário, em até 48 horas, para retomar o acesso às contas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

O advogado especialista em defesa de tentativas de golpes em redes sociais, Julio Benvindo, do escritório Benvindo Advogados Associados, atuou pelo empresário.

Veja a sentença.

Benvindo Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO