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Condenação

STJ remete ao STF caso de falas homofóbicas de Bolsonaro

O presidente foi condenado devido a falas contra negros e gays à época em que era deputado Federal.

Da Redação

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Atualizado às 15:26

Estava na pauta da 3ª turma do STJ recurso do presidente Jair Bolsonaro contra decisão que o condenou, à época em que era deputado Federal, por declarações contra negros e gays feitas no programa CQC. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, remeteu o caso ao STF com base no § 2º do art. 1.031 do CPC.

Segundo a legislação, na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, e que, se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao STF.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Presidente Jair Bolsonaro foi condenado por declarações contra negros e gays.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A ACP foi proposta por grupos que atuam em defesa da diversidade sexual em razão de entrevista concedida por Bolsonaro em 2011 ao programa CQC, na qual "proferiu diversas frases desrespeitosas e preconceituosas contra afrodescendentes e gays".

No quadro "O Povo Quer Saber" - no qual um convidado respondia perguntas de telespectadores sobre os mais variados temas -, em resposta à pergunta "o que você faria se tivesse um filho gay?", Bolsonaro disse: "isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação, eu fui um pai presente, então não corro esse risco".

O então parlamentar afirmou ainda que não participaria de um desfile gay, se fosse convidado, para não promover "os maus costumes". Ainda, ao ser questionado pela cantora Preta Gil sobre o que faria se seu filho se apaixonasse por uma negra, ele respondeu: "Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja, eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem-educados, e não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu".

Em 2015, o juízo de primeiro grau condenou Bolsonaro ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em R$ 150 mil. O TJ/RJ manteve a decisão.

Recurso no STJ

Nas razões recursais apresentadas no STJ, Bolsonaro sustentou que inexiste nos autos procurações outorgadas pelas associações recorridas, tampouco se fez juntar aos autos cópia de assembleia autorizando o ajuizamento da presente demanda e que matérias relacionadas à orientação sexual não estão albergadas na disciplina da lei da ação civil pública.

O presidente alegou, ainda, que Fundo de Defesa de Direitos Difusos tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos, não estando inseridas as questões relacionadas a manifestações quanto à orientação sexual.

Segundo Bolsonaro, a sua participação em programa televisivo ocorreu pelo fato de ser deputado e, na qualidade de parlamentar, respondeu às perguntas que lhe foram dirigidas, tendo sido convidado justamente pelo fato de ter proferido manifestações tidas pela mídia como "polêmicas", sendo evidente o liame entre as suas declarações e a condição de detentor de mandato político.

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