MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ começa a julgar obrigação de planos cobrirem fertilização in vitro
Repetitivo

STJ começa a julgar obrigação de planos cobrirem fertilização in vitro

O relator votou no sentido da não obrigatoriedade. O julgamento teve pedido de vista antecipado e foi suspenso.

Da Redação

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Atualizado às 14:55

A 2ª seção do STJ começou a julgar, nesta quarta-feira, 22, a obrigatoriedade ou não de cobertura pelos planos de saúde da técnica de fertilização in vitro. Para o relator, Marco Buzzi, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro. O julgamento foi suspenso por pedido de vista antecipado do ministro Moura Ribeiro.

 (Imagem: Pxhere)

STJ começa a julgar se planos devem cobrir fertilização in vitro.(Imagem: Pxhere)

O STJ julga repetitivo para definir tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura pelos planos de saúde da técnica de fertilização in vitro.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi ressaltou que não há logica que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, consoante o artigo 10, inciso III da lei de regência, e que por outro a fertilização in vitro, que possui características complexas e onerosas, tenha cobertura obrigatória.

"É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde."

Ao pedir vista antecipada, Moura Ribeiro justificou que tem um voto na 3ª turma e gostaria de acrescentar todos os dados que tenho nele.

"O Brasil é signatário de tratados médicos e uma dessas doenças é a infertilidade, que é tratada como doença em CID. Então, se tem CID e é doença reconhecida e eu não vejo como afastarmos a possibilidade de uma mulher ser mãe."

O julgamento deve ser retomado na sessão do dia 13 de outubro.

  • Processos: REsp 1.822.420; REsp 1.822.818 e REsp 1.851.062

Patrocínio

Patrocínio Migalhas