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Imposto

Julgamento de lei estadual sobre ITCMD será em plenário físico

Destaque de Alexandre de Moraes retirou o tema do plenário virtual. Outras 8 ações estão suspensas por pedido de vista.

Da Redação

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Atualizado em 8 de outubro de 2021 16:51

Pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes vai levar ao plenário físico do STF, para julgamento telepresencial, a questão das leis estaduais que disciplinam o ITCMD – imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior.

O pedido de destaque se deu na ADIn 6.821, contra lei do estado do Maranhão, que começou a ser julgada em plenário virtual.

O ministro já havia votado na questão, aplicando entendimento firmado pelo STF em RE no qual foi declarada a inconstitucionalidade de lei Estadual sobre o tema. Mas, com o pedido de destaque, julgamento será reiniciado.  

Oito ações semelhantes, contra outros Estados, já passaram pelo plenário virtual mas tiveram julgamento interrompido por pedidos de vista.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Destaque de Alexandre de Moraes manda discussão de lei estadual sobre ITCMD para plenário físico.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O debate

Em maio, a PGR ajuizou uma série de ações contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois ainda não foi editada lei complementar federal prevista na CF.

O tema chegou a ser analisado recentemente pelo Supremo, no julgamento do RE 851.108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei Federal para regular a competência para instituição do ITCMD.

Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às Administrações Públicas, por isto o ajuizamento das ações.

Plenário virtual

Oito dessas ações ajuizadas pela PGR já passaram pelo Plenário Virtual.

Em cinco delas, houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli:

- ADIns 6.825, 6.834 e 6.835, de RS, CE e BA (relatoria de Edson Fachin)

- ADIns 6.839 e 6.836, de MG e AM (relatoria de Cármen Lúcia)

Agora, iniciado o julgamento da ADIn 6.821, o relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque.

Na rodada de julgamentos virtuais que começou na última sexta-feira, 24, os ministros analisariam outros três processos, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista:

Atualização

Após o pedido de destaque, o ministro Toffoli devolveu a vista de cinco processos, mas a análise foi suspensa em seguida por pedidos de vista de Moraes em 6 de outubro.

São eles:

- ADIns 6.8256.834 e 6.835, de RS, CE e BA (relatoria de Edson Fachin)

- ADIns 6.839 e 6.836, de MG e AM (relatoria de Cármen Lúcia)

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