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Relação contratual

Imagens do sistema interno de banco comprovam relação com cliente

O TJ/MS observou que, embora não tenha sido acostado o contrato aos autos, este documento específico não é o único meio de se comprovar a regularidade da contratação.

Da Redação

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Atualizado às 18:04

As imagens do sistema interno de banco se mostram suficientes para demonstrar a existência de relação jurídica entre um banco e seu cliente. É o que afirmou a 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul.

O colegiado analisou ação que envolve um cliente, um banco e uma securitizadora de créditos financeiros. O consumidor afirmava desconhecer a relação jurídica entre as instituições e de ser cobrado por dívida já prescrita pela instituição financeira.

 (Imagem: Stocksnap)

(Imagem: Stocksnap)

Os juízos de 1º e 2º graus não deram razão ao argumento do autor. Para os magistrados, embora não tenha sido acostado o contrato aos autos, este documento específico "não é o único meio de se comprovar a regularidade da contratação".

"Ressalta-se que embora as provas juntadas se trate de 'prints do sistema interno', nos dias atuais as relações se dão cada vez mais de forma unicamente virtual. Dessa forma, as imagens do sistema interno da empresa se mostram suficientes para demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes"

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul verificou que o endereço cadastrado pertence, sim, a autora. Além disso, ela comprovou que ocorreu a quitação das faturas anteriores.

"Tais fatos, aliados às demais provas existentes nos autos permitem a conclusão de contratação válida."

Nesse sentido, o colegiado negou provimento ao recurso do cliente. O banco foi defendido pela banca Parada Advogados.

Leia a decisão.

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