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STF condena ex-deputado André Moura por desvio de recursos públicos

Mesmo fora do cargo de prefeito de Pirambu/SE, entre 2005 e 2007, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal.

Da Redação

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Atualizado em 30 de setembro de 2021 14:28

Na tarde desta quarta-feira, 29, o plenário do STF condenou o ex-deputado federal André Moura, acusado de desvio e apropriação de recursos públicos na prefeitura de Pirambu/SE. 

Por maioria, os ministros observaram que os elementos do caso relacionados ao ex-parlamentar demonstram "de forma suficiente sua participação nos eventos delituosos". A dosimetria foi fixada em oito anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

 

 (Imagem: Gustavo Lima)

(Imagem: Gustavo Lima)

  • Denúncia de André Moura

Trata-se de três ações penais referente a crimes conexos. Um dos réus é o ex-deputado André Moura: ele teria se associado para a prática de crimes de peculato, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE.

  • AP 973: o objeto dos crimes seriam linhas telefônicas.
  • AP 974: o objeto dos crimes seriam gêneros alimentícios e a associação criminosa.
  • AP 969: o objeto dos crimes seriam veículos e servidores que atuavam como motoristas.

Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido. Em alegações finais, a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada "a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório".

  • Absolvição

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que é imperiosa a absolvição integral de André Moura nas três ações penais em virtude da insuficiência de provas. Gilmar enfatizou que a única prova da acusação são os depoimentos das testemunhas prestadas em inquérito: "são insuficientes para embasar um juízo de condenação".

"(...) segundo entendimento pacífico desta Corte, não pode subsistir condenações penais fundadas exclusivamente em prova produzida na fase do inquérito policial."

O ministro registrou que um dos depoimentos centrais para o oferecimento da denúncia não foi confirmado em juízo. Além disso, o ministro destacou que no depoimento de outra testemunha não há nenhum elemento indicativo de crime por parte de André Moura.

Ademais, Gilmar Mendes frisou que os únicos elementos desfavoráveis a André Moura são as declarações e documentos apresentados pelo ex-prefeito da cidade, bem como depoimentos colhidos no inquérito que não foram posteriormente confirmados em juízo.

Nesse sentido, o ministro absolveu o ex-parlamentar, sendo acompanhado pelo revisor (ministro Lewandowski) e pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

  • Condenação

De forma divergente, votou Nunes Marques no sentido de condenar André Moura em duas das ações penais (aquelas que envolvem a utilização das linhas telefônicas e gêneros alimentícios e a associação criminosa - APs 973 e 974). A condenação deve ser, segundo Nunes Marques, em oito anos, em regime fechado.

Para o ministro, os elementos do caso demonstram de forma suficiente a participação de André Moura nos eventos delituosos. O ministro concluiu que o ex-parlamentar usou ilicitamente linhas telefônicas, cujas contas ficaram a cargo do município.

O ministro Edson Fachin, além de acompanhar Nunes Marques nas ações penais 973 e 974, também votou pela condenação do ex-parlamentar na AP 969 (aquela sobre o uso de veículos e servidores que atuavam como motoristas). Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o ministro Fachin. 

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