MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF absolve ex-prefeito de Fernandópolis/SP em caso de improbidade
LIA

STF absolve ex-prefeito de Fernandópolis/SP em caso de improbidade

Colegiado entendeu que alterações da lei de improbidade podem ser aplicadas a processos que não transitaram em julgado.

Da Redação

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Atualizado às 15:25

Por unanimidade, a 1ª Turma do STF absolveu o ex-prefeito de Fernandópolis/SP, André Giovanni Pessuto Cândido, de acusação de improbidade administrativa culposa, antes da alteração legislativa que eliminou essa modalidade com a lei 14.230/21.

O relator, ministro Flávio Dino, negou provimento ao agravo do MP/SP, que questionava a retroatividade da nova lei. 

O MP alegava que a conduta do ex-prefeito, ao nomear comissionados sem função de chefia, seria dolosa. 

A decisão do TJ/SP, que aplicou retroativamente as disposições da nova lei de improbidade administrativa, afastou a condenação do ex-prefeito sob o argumento de que não havia provas de dolo na sua conduta, nem de enriquecimento ilícito dos nomeados. 

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

STF absolveu ex-prefeito de Fernandópolis/SP, réu por improbidade administrativa.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Voto do relator

Em seu voto, ministro Flávio Dino destacou que a tese firmada no tema 1.199 estabelece que a lei 14.230/21 é irretroativa em relação à coisa julgada e aos processos em fase de execução, mas pode ser aplicada aos atos culposos de improbidade administrativa ainda não transitados em julgado. 

O ministro também ressaltou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituto de recursos ordinários e que a decisão do TJ/SP não violou a competência do STF, estando consoante a jurisprudência da Corte.

Moraes, em voto, afirmou que, no caso, a imputação do MP foi especificamente com base no art. 11, caput, relativamente ao ferimento do princípio da moralidade administrativa. Assim, entendeu que, com a alteração da lei de improbidade, o dispositivo não pode mais, sozinho, gerar a improbidade, sendo necessária a imputação específica de conduta. 

Veja o voto do ministro Flávio Dino.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram