MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por falta de provas, empregado não ganhará adicional de periculosidade
Trabalhista

Por falta de provas, empregado não ganhará adicional de periculosidade

Para o colegiado, compete ao trabalhador fazer prova de que laborou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa.

Da Redação

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Atualizado às 08:40

Compete ao empregado fazer prova de que trabalhou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 18ª região ao entender que, não comprovadas as alegações, impõe-se o indeferimento do pedido relativo ao adicional de periculosidade.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O trabalhador alegou que sempre exerceu a função de operador de empilhadeira e mantinha contato permanente com combustíveis inflamáveis, inclusive realizando a troca do cilindro de gás.

A empresa, por sua vez, defendeu-se e sustentou que quando o reclamante exerceu a atividade perigosa, o adicional foi pago.

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão, ele recorreu.

No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, o ônus de provar que o labor em condições perigosas ocorreu por todo o período contratual era do empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT).

“Dessarte, não tendo o reclamante comprovado de forma irrefutável suas alegações, improcede o pedido de condenação da reclamada no pagamento de adicional de periculosidade, conforme sentenciado.”

A defesa da empresa foi feita pela advogada Domênica Marques, do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Veja o acórdão.

______

t

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram