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Plano Nacional de Segurança Pública

PSB questiona plano que omite feminicídio e letalidade policial

Para o partido, a retirada dos referidos indicadores do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social viola os direitos fundamentais à vida e à segurança pública.

Da Redação

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Atualizado às 13:28

O PSB - Partido Socialista Brasileiro protocolou uma ação no STF com o objetivo de questionar a retirada dos indicadores de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública do PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

O plano foi instituído pela lei 13.675/18 e alterado pelo decreto 10.822/21, publicado no mês de setembro.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

O decreto 10.822/21 propõe um novo PNSP, com vigência de 2021 a 2030. São previstas metas de redução da letalidade violenta e estipulado o monitoramento e a avaliação dos quantitativos e taxas de violência, conforme indicadores, por exemplo, de homicídios, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e vitimização de profissionais de segurança pública.

Ao definir os indicadores, no entanto, o plano omite-se em relação ao monitoramento dos quantitativos e taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública — índices previstos na disciplina anterior da matéria.

Segundo o PSB, ao deixar de adotar as classificações de feminicídio e mortes causadas por policiais para fins de monitoramento pelo Plano Nacional, o governo Federal age “deliberadamente para invisibilizar ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves questões de segurança pública”.

“A retirada dos referidos indicadores do Plano Nacional viola os direitos fundamentais à vida e à segurança pública (arts. 5º, caput, 144, 227 e 230, CF) e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), além de representar inadmissível retrocesso social em matéria de segurança e desrespeitar os princípios administrativos da eficiência e da motivação (art. 37, caput, CF).”

Na avaliação do advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), representante do partido, o decreto retira a contabilização de dados sobre dois dos temas mais relevantes da atualidade em segurança pública, no Brasil e no mundo.

“Percebam que não há alegação de custo ao erário (como no Censo do IBGE), é simplesmente uma decisão de retroceder e ocultar as informações sem motivo nenhum para isso. São esses dados que permitem a formulação e o acompanhamento de políticas sociais específicas e efetivas no combate aos preconceitos de gênero e raça, garantindo o exercício dos direitos à vida, à segurança pública e à igualdade.”

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