MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Ação sobre dados de feminicídios e letalidade policial é suspensa
Plenário virtual

STF: Ação sobre dados de feminicídios e letalidade policial é suspensa

Os índices foram retirados do PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Da Redação

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:44

Ministro André Mendonça, do STF, pediu vista e interrompeu julgamento que analisava a retirada dos indicadores de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública do PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

O plano foi instituído pela lei 13.675/18 e alterado pelo decreto 10.822/21.

A relatora Cármen Lúcia votou no sentido de que a omissão seja suprida e foi acompanhada por Alexandre de Moraes.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso

O PSB questionou, no STF, a retirada do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

A supressão dos indicadores ocorreu por meio do decreto presidencial 10.822/21, que propôs um novo Plano Nacional, com vigência de 2021 a 2030. A norma regulamenta a lei 13.675/18, que, ao disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, instituiu o Susp - Sistema Único de Segurança Pública e criou a PNSPDS - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Prejuízo ao monitoramento

O decreto prevê metas de redução da letalidade violenta e o monitoramento e a avaliação dos quantitativos e das taxas de violência, conforme indicadores de homicídios, lesão corporal seguida de morte, latrocínios, vitimização de profissionais de segurança pública e outros.

No entanto, o PSB alega que o novo Plano Nacional foi omisso em relação ao monitoramento dos quantitativos e das taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública, índices previstos na disciplina anterior da matéria. O partido argumenta que o governo federal "age deliberadamente" para invisibilizar ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves questões de segurança pública.

O partido pede que o STF suspenda a retirada dos feminicídios e das mortes causadas por policiais dos indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mantendo a disciplina anterior sobre a matéria.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou no sentido de julgar procedente a ação para que seja suprida a omissão, determinando-se o restabelecimento do cuidado antes adotado e ao qual se retrocedeu, para se incluir, no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e de mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública prevista no decreto presidencial 9.630/18 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2018 a 2028), a ser cumprido no prazo máximo de 120 dias.

"Para que seja revertido o quadro de proteção deficiente consequente da omissão existente no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2021, é necessário dar ao feminicídio e às mortes decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública o mesmo tratamento conferido aos outros crimes disciplinados no plano, incluindo-se indicadores de acompanhamento específicos para essas duas categorias."

Alexandre de Moraes acompanhou a relatora.

O escritório Carneiros e Dipp Advogados, que defende o partido, ressaltou:

"Sem a produção de dados específicos, o Estado fica completamente impossibilitado de elaborar políticas eficientes de enfrentamento ao feminicídio e às mortes violentas causadas por agentes de segurança. O voto da ministra relatora é de extrema importância ao reconhecer a inconstitucionalidade de um retrocesso como esse, que impede a formulação de políticas públicas destinadas a proteger o bem maior guardado pela nossa Constituição: o direito à vida."

Leia a íntegra do voto de Cármen Lúcia.

Carneiros e Dipp Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA