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Ofensa em público

Beneficiária de cesta básica xingada de morta de fome será indenizada

A autora da ação também foi chamada de "olho grande". Valor da indenização será de R$ 10 mil.

Da Redação

domingo, 24 de outubro de 2021

Atualizado às 18:49

A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da 1ª vara Cível de Itatiba/SP, condenou empresa e o munícipio a indenizarem por danos morais mulher que foi ofendida ao retirar cesta básica em fila de distribuição. O valor total da reparação foi fixado em R$ 10 mil. A autora da ação foi taxada como "olho grande (zoiuda)" e "morta de fome".

 (Imagem: Diego Herculano/Folhapress)

Mulher ofendida por funcionária de distribuidora de cesta básica deverá ser indenizada(Imagem: Diego Herculano/Folhapress)

De acordo com os autos, a vítima se inscreveu em uma ação social da prefeitura. Foi notificada que tinha sido aceita e que deveria retirar a cesta básica. No local, ela perguntou sobre a possibilidade de retirar uma caixa de leite. A funcionária da empresa contratada pelo município negou o pedido e passou fazer comentários pejorativos com o intuito de ridicularizá-la.

A demandante expõe ter sido taxada de "olho grande (zoiuda)" e "morta de fome" pela aludida funcionária, em frente ao público. Foi preciso auxilio de outros funcionários para acalmá-la. O acontecimento foi relatado para a prefeitura, e a autora da ação fez um boletim de ocorrência.

Em sua decisão, a juíza afirmou que a funcionária estava exercendo sua função no momento do ocorrido, reforçando a responsabilidade da empresa.

"Em que pesem as alegações de que tal responsabilidade restaria elidida pelo fato de a funcionária não ter sido designada para propriamente realizar a entrega das cestas básicas em nome do município, tem-se que o prejuízo extrapatrimonial da autora decorre das ofensas que a ela foram dirigidas, o que não se comunica exclusivamente com o ato da entrega da cesta."

Quanto à indenização, a magistrada levou em consideração vários critérios, visando conceder um valor que fosse condizente com os fatos expostos.

"Resta evidente a lesão à honra da parte autora ante os insultos a ela desferidos, notadamente em virtude do claro abalo de sua psique, conforme extrai-se dos depoimentos testemunhais produzidos nos autos, que coadunam com a narrativa trazida na inicial", concluiu.

Leia a sentença

Informações: TJ/SP.

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