MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bar consegue reverter decisão que limitava barulho e proibia shows
TJ/GO

Bar consegue reverter decisão que limitava barulho e proibia shows

TJ/GO considerou que ainda que haja barulho acima do limite estabelecido pelo órgão competente, proibir um bar de realizar shows no período da noite durante a semana inteira é medida excessivamente rigorosa.

Da Redação

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Atualizado às 14:26

Bar de Itumbiara/GO conseguiu reverter decisão que limitava os ruídos emitidos e proibia a realização de shows a partir das 22h, em qualquer dia da semana, sob pena de multa diária. Ao reformar a liminar, a 5ª câmara Cível do TJ/GO considerou que ainda que haja barulho acima do limite estabelecido pelo órgão competente, proibir um bar de realizar shows no período da noite durante a semana inteira é medida excessivamente rigorosa.

 (Imagem: Freepik)

Bar conseguiu reverter decisão que limitava barulho e proibia shows.(Imagem: Freepik)

Recurso

Em defesa do estabelecimento, o advogado Diêgo Vilela destacou que o auto de infração lavrado pela AMMAI - Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Itumbiara, que determinava tais medidas, foi anulado após a decisão proferida em 1º grau, circunstância que deve ser levada em consideração na análise do recurso.

O argumento foi acolhido pela relatora, a juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento.

“Da detida análise dos autos, observa-se que o pronunciamento judicial recorrido lastreou-se essencialmente nas informações registradas no auto de infração para conceder a tutela de urgência postulada pelo agravado. Assim, é razoável concluir que, diante da inobservância das formalidade legais exigidas para a correta aferição dos níveis de emissão de ruídos, não há como se reputar verossímeis as alegações autorais, porquanto não sobressai patente o desrespeito aos limites previstos pela agravante.”

Medida injustificada

Além disso, a magistrada ponderou que, mesmo que se certificasse a emissão de ruídos em contrariedade aos padrões e diretrizes estabelecidos para a preservação do interesse e saúde públicos, a proibição de apresentações a partir das 22h, em qualquer dia da semana, “parece ser medida excepcionalmente gravosa e injustificada diante dos elementos probatórios apresentados nos autos”.

Desta forma, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo bar para reformar a decisão, revogando a tutela de urgência deferida na origem, autorizando, por consequência, a realização de eventos sem as restrições de limite de ruído impostas, bem como a realização de shows das 22h às 8h em qualquer dia da semana.

  • Processo: 5478266.58.2019.8.09.0000

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA