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Casos de família

STJ: Paciente que matou psicólogo deve R$ 300 mil de danos morais

O homem entrou no consultório do psicólogo e o matou com três tiros. De acordo com o TJ/RJ, "houve descoberta de relacionamento amoroso entre o terapeuta e a esposa do réu".

Da Redação

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Atualizado em 28 de outubro de 2021 14:59

Em 2007, no Rio de Janeiro, um homem entrou no consultório de seu psicólogo e o assassinou com três tiros. O motivo, de acordo com o TJ/RJ, foi a descoberta de uma suposta traição de sua esposa com o terapeuta. 

Passados 14 anos do episódio, hoje, a 3ª turma do STJ decidiu que o homem deverá pagar R$ 300 mil de danos morais à família do psicólogo: a filha e a esposa do terapeuta receberão, cada uma, R$ 150 mil.

 (Imagem: Pexels)

Homem segurando uma arma, apontando-a para algo. (Imagem: Pexels)

O juízo de 1º grau havia condenado o homem ao pagamento de danos morais em R$ 120 mil para cada uma. Esta decisão, no entanto, foi reformada pelo TJ/RJ, que minorou o valor para R$ 30 mil.

TJ/RJ

Consta no acórdão do Tribunal fluminense que o psicólogo utilizou do pretexto de fornecimento dos serviços psicológicos e terapêuticos, além da amizade com o marido traído, "para identificar as fraquezas do casal que buscava a reconciliação, e com isso, galantear e seduzir a esposa carente".

Os desembargadores entenderam que o marido se encontrava em "estado de inconsequência" causado pela descoberta de haver participado de mais de 70 sessões de terapia "com aquele que, ao invés de procurar salvar sua família, desvirtuou-se do caminho profissional e objetivou unicamente aproveitar-se de sua vulnerabilidade psicológica e familiar, havendo se transformado em seu algoz", afirmaram.

Naquele julgamento, os magistrados reduziram o valor em razão do "reprovável comportamento da vítima".

"Peculiaridades dos autos evidenciadoras do reprovável comportamento da vítima, que recomendam a redução da verba devida a título de indenização por dano moral, a cada uma das autoras, de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais)."

STJ

Em breve julgamento na tarde de hoje, o ministro Marco Bellize, relator, registrou a gravidade do caso e majorou os danos morais para R$ 120 mil.

Posteriormente, a ministra Nancy Andrighi sugeriu subir o valor para R$ 150 mil: "é tão grave esse caso", afirmou. Para Nancy, o valor R$ 150 mil, para cada uma, fica no patamar que o Tribunal tem fixado em casos desse tipo.

  • Processos: REsps 1.642.313 e 1.671.344

Nota

Prezando pelo espaço democrático, Migalhas publica na íntegra nota elaborada pela família da vítima:

"A família da vítima, considerando os comentários grosseiros e violentos, esclarece que, apesar do que consta no acórdão do TJRJ muito bem reformado ontem pelo STJ, a narrativa absurda do réu não foi comprovada e não foi acolhida pelo Tribunal do Júri em sentença transitada em julgado, após serem ouvidas diversas testemunhas, inclusive a segunda ex-esposa do réu, o próprio réu, bem como analisadas as provas e laudos periciais, não havendo o reconhecimento de qualquer contribuição da vítima no seu próprio homicídio qualificado.

Como bem disse o Ministro Relator na sessão de julgamento: 'o que acontece aqui, o fato é de 2007, 17/12/2007, esse homem teve a vida ceifada. A família, aqui no caso a mulher e a filha, tiveram o marido e pai morto trabalhando, atendendo uma pessoa. A pessoa sacou uma arma, matou e até hoje esse processo rola pra lá e pra cá' (...) 'ele tenta justificar a conduta com a provocação da vítima e isso não seria justificado'. Ainda assim, ainda que se partam das premissas errôneas do acórdão de apelação, é de se lembrar que o E. STF, por unanimidade, no julgamento da ADPF 779, decidiu que a tese de legítima defesa da honra é inconstitucional. A ninguém é dado resolver seus problemas, angústias e melindres ceifando a vida de outra pessoa. O nome disso é barbárie".

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