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Cármen Lúcia dá prazo para PGR detalhar investigação do 7 de setembro

A relatora esclareceu que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer no âmbito da Pet 9.910 e não em notícia de fato a ser instaurada a partir de cópia destes autos.

Da Redação

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Atualizado às 07:51

A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou prazo máximo de 15 dias para que a PGR se manifeste sobre notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro em razão dos discursos proferidos no dia 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil.

A relatora esclareceu que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer no âmbito da Pet 9.910 e não em notícia de fato a ser instaurada a partir de cópia destes autos, garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República.

 (Imagem: Nelson Jr/STF)

Ministra Cármen Lúcia.(Imagem: Nelson Jr/STF)

A notícia-crime foi protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues contra o chefe do Executivo. O parlamentar imputou a Bolsonaro crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e a separação de Poderes após as declarações do presidente no feriado da Independência – ocasião em que Bolsonaro ameaçou descumprir decisões do STF e atentou contra o ministro Alexandre de Moraes.

No despacho, Cármen Lúcia afirmou que é dever do Supremo supervisionar a investigação que venha a ser instaurada a partir de elementos que guardem, segundo o entendimento firmado pelo Ministério Público, algum elemento apto a impor o melhor esclarecimento e definir a sequência do alegado.

“Eventuais diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste Supremo Tribunal, pois o Ministério Público, nesta seara penal, é órgão de acusação, devendo seus atos estarem sujeitos ao controle jurisdicional, para que nenhum direito constitucional do sujeito submetido a investigação seja eventualmente comprometido.”

Segundo a relatora, qualquer atuação do Ministério Público que exclua, ainda que a título de celeridade procedimental ou cuidado constituído, da supervisão do Supremo Tribunal Federal apuração paralela a partir ou a propósito deste expediente (mesmo que à guisa de preliminar) não tem respaldo legal e não poderá ser admitida.

Assim sendo, deu vista à PGR para que, no prazo máximo de 15 dias, se manifeste sobre a notícia-crime.

Leia o despacho.

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