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Pandemia

SC: Juiz suspende decreto municipal que desobrigava uso de máscaras

Norma de Criciúma desobrigava o uso de máscara de proteção individual em ambientes externos para pessoas com esquema vacinal completo.

Da Redação

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Atualizado às 08:05

O juiz de Direito Evandro Volmar Rizzo, da 2ª vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC, concedeu liminar em ação civil pública e ação popular para suspender lei municipal de Criciúma que desobrigava o uso de máscara de proteção individual em ambientes externos para pessoas com esquema vacinal completo.

 (Imagem: Freepik)

Suspenso decreto municipal que desobrigava uso de máscaras.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, o decreto municipal afronta diretamente a lei Federal 13.979/20 e também o decreto estadual 1.371/21, que dispõe sobre o uso de máscaras em espaços públicos e privados.

"O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do estado de calamidade pública referente à pandemia da Covid-19 e do risco de contaminação que o coronavírus oferece à população, estes que impõem a observância de protocolos rígidos e a adoção de medidas sanitárias restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação, a exemplo do uso de máscara facial", destaca o magistrado.

A decisão deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão dos efeitos do decreto municipal, assim como impôs a ampla divulgação da decisão em veículo de comunicação impresso ou eletrônico de circulação municipal, no site e nas redes sociais e institucionais da prefeitura de Criciúma, com alerta à sociedade sobre os fins pedagógicos e dissuasórios que a situação de emergência de saúde pública exige e o cumprimento das medidas previstas no decreto estadual.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, com a possibilidade de ser ampliada e estendida pessoalmente ao agente público responsável.

  • Processos: 50225531820218240020 e 50225238020218240020?

Informações: TJ/SC.

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