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Ações antissociais

TJ/SC mantém multa a dono de apartamento por comportamento de filho

Proprietário deve arcar com a multa aplicada após agressões e vandalismo cometidos por seu filho, que reside no local.

Da Redação

domingo, 13 de outubro de 2024

Atualizado em 11 de outubro de 2024 16:15

Proprietário de apartamento em condomínio deve pagar multa após seu filho, que reside no local, agredir verbal e fisicamente vizinhos, além de colocar cola nas fechaduras de outras residências. Decisão que manteve a multa aplicada pelo condomínio foi proferida, por unanimidade, pela 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SC. 

O pai do morador ajuizou ação pedindo a anulação da multa e solicitando indenização por danos morais. No entanto, o juízo da 2ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC rejeitou o pedido.

Consta dos autos que o filho do proprietário do apartamento teria por três vezes praticado atos que violaram o regimento interno do condomínio, como agressões verbais e físicas a outros moradores e ações de vandalismo, como colocar cola nas fechaduras de apartamentos. 

Inconformado, o autor apelou, argumentando que a imputação de conduta antissocial era ilegal e que ele não havia sido notificado previamente. 

 (Imagem: Freepik)

TJ/SC entendeu que proprietário de apartamento em condomínio deve pagar multa por ações do filho, morador do local.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Érica Lourenço de Lima Ferreira, considerou que a apelação não tinha fundamento. 

Segundo a magistrada, a análise das provas, incluindo boletins de ocorrência e vídeos, demonstrou a veracidade das condutas relatadas, como agressões e vandalismo. 

"Tais circunstâncias foram corroboradas pelos boletins de ocorrência (57.6, 57.7, 57.8, 57.9, 57.10 e 57.11) e vídeos (57.12, 57.18 e 57.14), que claramente demonstram o filho do apelante avançando o carro contra o morador do apartamento 302, tentando invadir o apartamento a força e passando algo nas fechaduras do referido local. Não se vislumbra, portanto, irregularidade no procedimento adotado pelo Condomínio, pois a gravidade das infrações cometidas autoriza a aplicação imediata da multa, nos termos do art. 31, da Convenção de Condomínio."

Destacou que o regimento interno do condomínio permite a aplicação imediata de multa em casos de infrações graves. 

Além disso, entendeu que o valor aplicado estava conforme a convenção condominial, não havendo excesso ou ilegalidade. Ao final, acompanhada pelos pares, concluiu pela manutenção da multa.

Veja o voto e o acórdão.

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